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 | Ivan Storti/Santos FC
| Foto: Ivan Storti/Santos FC

O Santos entrou com uma liminar na Justiça para derrubar a medida conjunta do Ministério Público e do Atlético de realizar o jogo com torcida única nesta quinta-feira (31), às 21h, na Arena da Baixada, pela oitava rodada do Brasileirão. A ação foi protocolada na 16.ª Vara Cível de Curitiba. A expectativa do clube santista é que decisão saia nesta quarta-feira (30).

Assim como o Santos, a Embaixada do Peixe Curitiba, formada por torcedores santistas que moram na capital paranaense, entraram com uma ação complementar contra a medida solicitando a permissão para ter um espaço reservado na Baixada. Eles exigem local próprio, bilheteria e segurança para o setor visitante.

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O Cruzeiro também tentou medida semelhante no jogo de ida da Copa da Brasil contra o Furacão na Baixada. Porém, o clube mineiro entrou com um mandado de segurança, que foi negado pela Justiça. Mesmo assim, torcedores cruzeirenses driblaram a medida do MP e do Atlético e foram ao jogo ‘infiltrados’. As torcidas de Atlético e Cruzeiro são ‘aliadas’ e não houve registro de confusão no estádio.

Veja os pedidos do Santos:

a) A concessão liminar da tutela de urgência para obrigar o Clube Réu, durante a partida que ocorrerá entre Clube Atlético Paranaense e Santos Futebol Clube, no próximo dia 31/05/2018, às 21:00 horas, no estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), a:

- permitir aos torcedores visitantes a aquisição dos ingressos em bilheteria separada;

- disponibilizar espaço reservado à torcida visitante para assistirem a partida, segregados da torcida do time da casa;

- garantir a segurança dos torcedores, tanto os da casa como os visitantes, antes, durante e após a realização da partida, nos exatos termos das legislações aplicáveis; e

- arcar com a multa pelo descumprimento da tutela concedida, em valor não inferior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a favor do autor;

b)citação do réu, com urgência, no endereço acima informado, para o cumprimento da tutela de urgência requerida e, posteriormente, para contestar a presente ação, sob pena de revelia;

c) a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e

d) seja julgada totalmente procedente a presente Ação de Obrigação de Fazer, com a confirmação da tutela de urgência requerida.

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