Qualquer decisão que contrarie o que está escrito no regulamento será uma zebra sem tamanho. Não há o que interpretar, extensiva ou restritivamente. É só cumprir. O julgamento de hoje é sobre o recurso voluntário do Atlético contra decisão do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol, que, erradamente, julgou o que não precisa de julgamento.
A entidade "madrasta" do futebol estadual cometeu uma barbárie. Injustamente, diga-se, confere ao primeiro colocado da fase classificatória sete mandos de jogos da fase final e nenhum mando de jogo ao último colocado. Por ser o primeiro classificado casualmente o Atlético, mas poderia ser o Iguaçu, de União da Vitória , joga todas as partidas em casa além da vantagem de sair com dois pontos de prêmio para a fase final. Como mandante, terá direito a embolsar todas as arrecadações dos sete jogos e contar com o apoio irrestrito da torcida, que tem simpatia pelo dono da casa.
Um absurdo que só a Federação Paranaense de Futebol com a conivente omissão dos disputantes do campeonato poderia cometer com tamanha brutalidade.
Quando passou a liderar a competição com folga e inconformado em ter que disputar o Atletiba no Couto Pereira, de acordo com a tabela marota divulgada pela "madrasta", o Atlético foi ao tribunal superior em busca dos seus direitos. Atitude que não pode ser reprovada. Ninguém pode ser censurado por buscar a declaração dos seus direitos, assim como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
Logo, o Atlético vai atrás do que julga ser direito adquirido e, convenhamos, o é. A injustiça do preceito regulamentar é grosseira, aviltante para os demais classificados. Culpa dos autores do regulamento, Federação e clubes participantes, inclusive o recorrente Clube Atlético Paranaense.
Só uma zebra do STJD muda o texto redigido e aprovado pelos clubes de maneira deformada e grotescamente injusta. Agora, serão punidos pela lamentável negligência cometida por não terem o mínimo cuidado para a aprovação do regulamento.
O parecer do procurador Felipe Bevilacqua e do Procurador Geral do STJD Paulo Schmitt é pela convalidação do texto regulamentar "por preencher os requisitos de validade material e formal, tendo de ser cumprido efetivamente nos moldes estabelecidos" conforme afirma o texto produzido e que instrui o processo.
O que acontecerá depois do julgamento desta tarde? Como é que se conduzirão os clubes que se considerem prejudicados com a provável decisão do STJD entendendo que o Atlético tem razão como eu penso que tem diante do amargor da drasticidade de um campeonato que oferece privilégios aos dois primeiros colocados, inclusive com pontos de vantagem sobre os demais classificados?
Desleixados, os clubes moldaram a sua própria sepultura, do tamanho que cada um merece.
Pobre futebol dirigido por descuidados indigentes.
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