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Qualquer decisão que contrarie o que está escrito no regulamento será uma zebra sem tamanho. Não há o que interpretar, extensiva ou restritivamente. É só cumprir. O julgamento de hoje é sobre o recurso voluntário do Atlético contra decisão do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paranaense de Futebol, que, erradamente, julgou o que não precisa de julgamento.

A entidade "madrasta" do futebol estadual cometeu uma barbárie. Injustamente, diga-se, confere ao primeiro colocado da fase classificatória sete mandos de jogos da fase final e nenhum mando de jogo ao último colocado. Por ser o primeiro classificado – casualmente o Atlético, mas poderia ser o Iguaçu, de União da Vitória –, joga todas as partidas em casa além da vantagem de sair com dois pontos de prêmio para a fase final. Como mandante, terá direito a embolsar todas as arrecadações dos sete jogos e contar com o apoio irrestrito da torcida, que tem simpatia pelo dono da casa.

Um absurdo que só a Federação Paranaense de Futebol – com a conivente omissão dos disputantes do campeonato – poderia cometer com tamanha brutalidade.

Quando passou a liderar a competição com folga e inconformado em ter que disputar o Atletiba no Couto Pereira, de acordo com a tabela marota divulgada pela "madrasta", o Atlético foi ao tribunal superior em busca dos seus direitos. Atitude que não pode ser reprovada. Ninguém pode ser censurado por buscar a declaração dos seus direitos, assim como ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Logo, o Atlético vai atrás do que julga ser direito adquirido e, convenhamos, o é. A injustiça do preceito regulamentar é grosseira, aviltante para os demais classificados. Culpa dos autores do regulamento, Federação e clubes participantes, inclusive o recorrente Clube Atlético Paranaense.

Só uma zebra do STJD muda o texto redigido e aprovado pelos clubes de maneira deformada e grotescamente injusta. Agora, serão punidos pela lamentável negligência cometida por não terem o mínimo cuidado para a aprovação do regulamento.

O parecer do procurador Felipe Bevilacqua e do Procurador Geral do STJD Paulo Schmitt é pela convalidação do texto regulamentar "por preencher os requisitos de validade material e formal, tendo de ser cumprido efetivamente nos moldes estabelecidos" conforme afirma o texto produzido e que instrui o processo.

O que acontecerá depois do julgamento desta tarde? Como é que se conduzirão os clubes que se considerem prejudicados com a provável decisão do STJD entendendo que o Atlético tem razão – como eu penso que tem – diante do amargor da drasticidade de um campeonato que oferece privilégios aos dois primeiros colocados, inclusive com pontos de vantagem sobre os demais classificados?

Desleixados, os clubes moldaram a sua própria sepultura, do tamanho que cada um merece.

Pobre futebol dirigido por descuidados indigentes.

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