• Carregando...

Artigos do CBJD citados

Art. 266 - Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado

PENA: suspensão de 120 (cento e vinte) a 720 (setecentos e vinte) dias;

Art. 232 - Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei.

PENA: multa de até R$ 5 mil reais e cumprimento da obrigação no prazo que for fixado, além da indenização pelos prejuízos causados, quando requerida;

Art. 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

PENA: multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

O Foz do Iguaçu foi denunciado nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por não oferecer infraestrutura adequada aos árbitros. O julgamento será realizado no dia 17 de março.

A denúncia foi feita pelo árbitro Evandro Rogério Roman, que relatou na súmula do jogo entre Foz do Iguaçu e Coritiba que as condições de se permanecer no local eram "impossíveis". No mesmo processo, o TJD denunciou o Coritiba no artigo 232 e o árbitro nos artigos 266 e 232.

De acordo com Roman, em entrevista por telefone à Gazeta do Povo Online, o Estádio ABC estaria entre os piores do estádio no quesito vestiários. "Em 20 anos de carreira nunca trabalhei em um vestiário tão ruim. Tanto na higiene, quanto nas instalações propriamente ditas. É impossível trabalhar lá nas atuais condições", reclamou.

O diretor administrativo do Foz, Arif Osmann, reconheceu que o local não era adequado. "O vestiário do ABC realmente não apresentava as melhores condições naquele jogo. A aparência dele, principalmente, estava ridícula. Mas existem outros estádios no Paraná em bem piores condições".

Por outro lado, o dirigente confirma que já foi efetuada uma reforma no local. "No dia seguinte daquele jogo iniciamos uma reforma. Agora está bem melhor".

Outras denúncias

A denúncia contra Romam pela infração ao artigo 266 diz respeito ao preenchimento incorreto da súmula do jogo. Roman teria errado o tempo de retorno da equipe A (Foz do Iguaçu) para o segundo tempo, citando que o time voltou para o campo de jogo as 17h02 minutos, quando deveria ter preenchido 17h52. O jogo foi reiniciado às 17h54, o que leva a crer que houve um simples erro no preenchimento. Roman também teria implicado e proibido a presença do preparador de goleiros do Foz, Manoel Muffato, no banco de reservas.

Já o Coritiba não teria afixado a papeleta com a escalação dos times no tempo previsto pelo regulamento (45 minutos). Além disso, não teria mencionado a utilização da numeração fixa de seus jogadores, o que teria dificultado o trabalho dos árbitros e fiscais da Federação Paranaense.

Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]