• Carregando...

A parceria entre Atlético e a prefeitura para a conclusão da Arena está “rebaixada” a uma relação jurídica. O descompasso em relação às desapropriações para a reforma do estádio para a Copa colocará o clube como réu. Essa foi a promessa do município, feita em janeiro e confirmada terça-feira (17), após o poder municipal ter seus procedimentos questionados no relatório final do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR).

Em nota, a prefeitura informou que recorrerá à Justiça para reaver os R$ 17, 3 milhões referentes às 16 desapropriações para a reforma do estádio. O valor corrigido consta no relatório e é R$ 3,1 milhões maior do que os R$ 14,2 milhões previstos antes.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Urbanismo, que antes englobava também a pasta especial da Copa, explicou que o assunto agora é jurídico. Com a extinção da Secretaria Especial da Copa, deverá ficar a cargo da Procuradoria Geral o acompanhamento do contrato de financiamento público da obra, previsto para ser pago em 20 anos.

De acordo como relatório do TC-PR, em junho de 2013, o município já havia cumprido com sua obrigação, cabendo exigir que o Atlético fizesse o ressarcimento, até 31 de dezembro de 2014. O texto também ressalta a demora para a indicação dos imóveis que interessavam à administração pública. Na época, o TC-PR alertava para a inclusão de cláusula no Convênio Tripartite prevendo sanção, caso o clube não cumprisse sua obrigação. “As recomendações não foram adotadas pelo Município, resultando em alto risco quanto ao retorno dos valores das desapropriações aos cofres públicos”, ressaltou o texto.

O relatório mostra que, em abril de 2014, o secretário de Urbanismo e Copa, Reginaldo Cordeiro, encaminhou ofício solicitando à Secretaria de Administração uma relação de imóveis para a implantação de equipamentos públicos de atendimento à comunidade, que seriam uma contrapartida do Atlético. Só seis meses depois o Departamento de Patrimônio Público encaminhou a lista.

Como o valor dos imóveis era de R$ 13,5 milhões e, portanto, inferior ao gasto com as desapropriações, e não atendiam ao perfil exigido, a lista sequer chegou a ser encaminhada à CAP S/A, empresa criada pelo Atlético para gerir a obra da Arena. Só em 25 de novembro de 2014, através do Ofício 571/2014, uma nova relação foi enviada ao clube. “Fica evidente que o Município não tomou as providências necessárias, em prazos adequados, para que o clube viabilizasse o ressarcimento, até 31 de dezembro de 2014, do valor equivalente aos gastos com a desapropriação dos imóveis no entorno do estádio”, indica o TC-PR.

Segundo o Tribunal, está prevista multa administrativa de R$ 1 mil ao Atlético, de acordo com o artigo 87, IV, “g”, da Lei Complementar n.º 113/2005 (Lei Orgânica do TC-PR). Além da devolução integral, aos cofres municipais, do valor correspondente ao gasto realizado, de R$ 14,2 milhões, corrigidos. O relatório ainda não foi votado.

A prefeitura “reafirma que conduziu todo o processo relacionado à Copa com total transparência, fornecendo todas as informações aos órgãos de controle”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]