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Se bem conduzido, o prazo de quatro meses previsto pelo Comitê Paranaense para a Copa para o início das obras na Arena da Baixada pode ser suficiente para se fazer a desapropriação dos imóveis no entorno do estádio, aponta o advogado especialista em Direito Admi­­nis­­trativo, Romeu Bacellar, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Pontícia Uni­­ver­sidade Católica do Para­­ná (PUCPR). "Se as partes che­­garem a um acordo de imediato, o processo é rápido, co­­mo na compra de um imóvel, com um tempo determinado pela Jus­­tiça para que o proprietário saia", explica.

Conforme o Decreto Federal 3.365/41, o poder público só po­­de tomar posse da propriedade após depositar em juízo 80% do valor. Os 20% restantes são pagos assim que o proprietário entregar o imó­­vel.

De acordo com a também advogada Maristela Marques de Souza, especialista em Di­­reito Imobiliário e professora da PUCPR, o proprietário pode atrasar a desapropriação caso obtenha judicialmente uma liminar pa­­ra permanecer no local. "Nesse caso, o proprietário vai ter de criar provas para mostrar à Justiça que o imóvel dele não é área de interesse público", diz.

Outra alternativa que pode ocorrer é o dono sair do imóvel e mesmo assim questionar judicialmente o valor da indenização recebida do poder público. Também nesse caso, a desapropriação só é feita após o pagamento de 80% do valor inicalmente definido. Se a Justiça en­­ten­­der que o valor realmente estava realmente abaixo do praticado no mercado, o proprietário recebe na sequência a diferença. "Esse processo pode le­­var anos na Jus­tiça", informa Ba­­cellar. (MXV)

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