
O Campeonato Paranaense de 2010 está cada vez mais próximo de repetir o supermando da edição deste ano. Ontem, por cinco votos a quatro, os auditores do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR) rejeitaram a ação que pedia a nulidade do artigo 9.º do regulamento do Campeonato Paranaense, que dá ao time mais bem classificado na primeira fase do Estadual o direito de mandar as sete partidas decisivas da fase final em seu estádio.
Na opinião da maioria dos auditores votantes, a matéria sequer deveria ter sido julgada ontem. Segundo eles, a tese defendida pelo advogado Luiz Carlos de Castro, representante de 13 clubes (todos da Primeira Divisão, exceto Coritiba, Atlético, Iraty e Engenheiro Beltrão), já havia sido julgada anteriormente no próprio TJD e também no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) como recurso. A última chance de barrar a norma é obter um parecer diferente na instância nacional.
"Com essa decisão obtida por maioria dos votos, a liminar expedida sobre o assunto fica cassada e o regulamento, tal qual foi feito lá em 2008, sera mantido. Agora cabe ao STJD julgar o recurso, isso, claro, se ele for protocolado pela parte interessada", disse o presidente do TJD-PR, Ivan Bonilha.
Apesar da derrota, Castro saiu satisfeito, pois, segundo ele, o tribunal concordou com alguns de seus argumentos. Para o advogado, a prova de que houve erro material na formulação do regulamento foi consentida por todos. "Sentimos que não fomos desprestigiados, pois uma das nossas teses teve a concordância de todos. Na votação a gente realmente achava que poderia vencer. Não fomos felizes", resignou-se.
Agora os requerentes da ação vão discutir se entram com o recurso no STJD. O prazo para tomar essa decisão é curto, pois já na próxima quinta-feira ocorrerá o arbitral do Paranaense. Além disso, o Estatuto do Torcedor exige a publicação do regulamento até 17 de novembro (60 dias antes do início da competição).
Representante do Atlético no julgamento, Domingos Moro afirmou que já esperava o resultado, pois a forma com que a ação foi conduzida não era a ideal. "Foi um resultado juridicamente inquestionável, pois o TJD reconheceu que a matéria já havia sido examinada. Se houvesse chance de reformá-la, deveria ter sido procurado o STJD", comentou.
Itamar Cortês, advogado do Coritiba, se disse favorável à manutenção do supermando, ressalvando que acataria se os clubes realmente quisessem fazer a mudança. "Queremos a solução e aceitaríamos acabar com o supermando. Mas sabíamos que isso seria difícil", afirmou.