• Carregando...

Uma "pegadinha" da legislação, da Conmebol e da Federação Paranaense vai colocar o Paraná no banco dos réus do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) hoje. Motivo: ao jogar em dois dias seguidos contra o Cobreloa-CHI, pela Libertadores, e o Cianorte, pelo Estadual, o Tricolor teria infringido o artigo 81 do Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF – que impede os clubes de voltarem a campo menos de 66 horas após a partida anterior. A pena prevista é de perda de 6 pontos, no Paranaense, e multa de R$ 10 mil.

O problema é que, com o jogo do dia 7 de fevereiro marcado pela Conmebol, e o do dia 8 pela FPF, a única maneira de cumprir a norma seria não comparecer à Vila Capanema para a segunda partida. "Aí é que está o absurdo. Teríamos de perder por W.O. e pagar as multas referentes a isso", afirmou o vice-presidente jurídico do clube, Luiz Carlos de Castro.

O pior é que a interpretação ao pé da letra do RGC dá a entender exatamente isso. A menos que, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 81, o time em questão consiga uma autorização especial da CBF. "Se o clube apresentar tal documento amanhã (hoje), creio que não terá problema algum", adiantou o presidente em exercício do TJD, Lourival Barão Marques. "O que a procuradoria fez foi vislumbrar uma irregularidade e denunciar. Não quer dizer que haverá punição e sim que poderá ocorrer, dependendo do que for apresentado no julgamento", acrescentou.

Castro não concorda com a interpretação da procuradoria do TJD. "Primeiro, nosso entendimento é de que esse regulamento se aplica ao Brasileiro e à Copa do Brasil. No Paranaense, cabe à Federação local legislar e decidir", argumentou, citando a própria entidade responsável pela data do jogo contra o Cianorte.

Por precaução, o vice-presidente diz que o Paraná decidiu providenciar o documento citado por Barão, que pode encurtar a história. "Encaminhamos um ofício à Federação comunicando que possivelmente utilizaríamos alguns jogadores nas duas partidas", contou. No caso, a FPF teria a atribuição de repassar o papel à CBF.

Os volantes Goiano e Xaves e o atacante Lima foram os escolhidos para cumprir jornada dupla. "Mas mesmo que tivéssemos utilizado todos os atletas diferentes poderia ocorrer a denúncia. Afinal, o artigo determina que, além dos jogadores, o clube não pode voltar a jogar em menos de 66 horas", lembrou Castro, que vai otimista ao TJD. "Como há uma incoerência, é muito provável que o processo seja arquivado antes mesmo do julgamento", completou.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]