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Obras de arte feitas por inteligência artificial já foram até leiloadas, mas ainda não há uma definição legal sobre quem detém os direitos autorais dessas criações.

Precisamos pensar em uma resposta

Quem tem o direito autoral de uma obra feita por inteligência artificial?

GazzConecta
28/05/2021 19:23
Além de ser “mestre” ao realizar serviços burocráticos e repetitivos em uma imensidão de aplicações, uma inteligência artificial (IA) também é capaz de compor músicas e criar pinturas sem nenhuma intervenção humana.
Algumas obras produzidas por IAs inclusive já ganharam prêmios e foram parar em leilões. Mas afinal, quem é o autor de uma obra oriunda de uma inteligência artificial? O criador do software? A empresa dona do sistema? A resposta é incerta, e a pauta ainda gera muito debate no meio jurídico.
A advogada Deborah Toni, especialista em Direito Digital e
Proteção de Dados pela PUC-SP, explica que, embora não se dispute o fato de o
programador da máquina ser o detentor dos direitos autorais de boa parte das
obras, existe sim uma discussão quanto aos casos das criações feitas sem intervenção
humana.
“Se a obra não é resultado da programação original da IA, mas sim da evolução autônoma, o programador não poderia ser visto como autor e, por impossibilidade legal, também não poderia ser a própria máquina. Cairia assim a obra no domínio público?” reflete a especialista.
Ela ressalta ainda que, alguns especialistas descartam essa hipótese para não desestimular o desenvolvimento das novas tecnologias.
Além de não ser uma tecnologia de baixo custo, a eficácia da inteligência artificial está relacionada à quantidade de dados fornecidos.
“Para aprender o comportamento humano e, assim, conseguir reproduzi-lo, o sistema necessita ser alimentado com o máximo de dados possível”, explica Deborah Toni.
A especialista também explica que não basta só um banco de
dados numérico: “a qualidade das informações que servirão de base para a IA
reflete diretamente nas decisões que serão adotadas pela máquina. Afinal, cabe
à ela replicar o conjunto de informações e regras que lhe foram oferecidos”.
Em suma, a criação de obras por inteligência artificial, sem
qualquer intervenção humana, já não é mais uma realidade distante, e é
importante que o Brasil, assim como outros países, na visão da especialista, traga
à tona essa discussão no âmbito de sua legislação.
Para tanto, devem ser considerados tanto os aspectos técnicos da criação da IA quanto os impactos econômicos decorrentes da ausência de proteção legal às suas obras. Se formos interpretar “ao pé da letra” a nossa atual Lei de Direitos Autorais, essas obras simplesmente cairão em domínio público, o que pode, infelizmente, desmotivar a inovação no Brasil.

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