
ANEEL avalia maturidade de projetos de pequenas hidrelétricas para preservar concorrência em futuro leilão
Após pedido apresentado pela ABRAPCH e outras entidades, Agência iniciou levantamento sobre a maturidade de projetos hidrelétricos para embasar a análise da prorrogação dos DRS, etapa considerada estratégica para o futuro Leilão de Reserva previsto na Lei nº 15.269, de 2025
21/07/2026 às 09:33

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O envio do Ofício Circular nº 05/2026 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a empreendedores de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) abriu uma nova etapa nas discussões sobre a expansão da geração hidrelétrica no Brasil. O documento solicita informações sobre o estágio de desenvolvimento de projetos cujos Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) vencem em 31 de dezembro de 2026, permitindo à Agência avaliar o grau de maturidade desses empreendimentos.
O movimento ocorre em um momento estratégico para o setor. A ABRAPCH – Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais Geradoras Hidrelétricas, juntamente com outras entidades representativas, solicitou à ANEEL a prorrogação da validade dos DRS. A preocupação é evitar que projetos em desenvolvimento percam a habilitação para participar do próximo Leilão de Reserva em razão do vencimento dos DRS antes da realização do certame.
Na avaliação da associação, a iniciativa da Agência representa um passo importante para subsidiar essa decisão. Em vez de deliberar imediatamente sobre o pedido, a ANEEL decidiu levantar informações sobre a evolução dos projetos, especialmente quanto ao andamento do licenciamento ambiental e da obtenção da reserva de disponibilidade hídrica.
Entenda o que está em discussão
O DRS é um documento emitido pela ANEEL que atesta a adequabilidade técnica do sumário executivo de um projeto hidrelétrico. Em regra, somente empreendimentos com esse registro vigente podem participar dos leilões de contratação de energia.
Com a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.070, de 2023, a Agência redefiniu as regras de validade dos DRS. Muitos projetos tiveram seus DRS prorrogados até 31 de dezembro de 2026 ou pelo prazo máximo de oito anos, prevalecendo a condição mais favorável.
Naquele momento, porém, ainda não existia a previsão legal de contratação de novos empreendimentos hidrelétricos por meio de leilões de energia.
Esse cenário mudou com a publicação da Lei nº 15.269, de 2025, que estabeleceu a contratação de aproximadamente 3 gigawatts (GW) de empreendimentos hidrelétricos em um futuro Leilão de Reserva.
Segundo a expectativa do setor, a regulamentação do certame deve ser publicada ainda este ano, enquanto o leilão tende a ocorrer apenas em 2027.
É justamente nesse intervalo que surgiu a preocupação das entidades.
Como grande parte dos DRS vence no fim de 2026, diversos projetos podem perder a habilitação antes mesmo da realização do leilão para o qual poderiam concorrer.
Pedido busca preservar projetos aptos
Para o presidente da ABRAPCH, Lucas Pimentel, o objetivo da solicitação apresentada à ANEEL não é flexibilizar exigências técnicas, mas preservar projetos que continuam avançando nos processos de implantação.
"Para conseguirmos atender os 3 GW de contratação previstos na Lei nº 15.269, precisamos ter um volume adequado de projetos aptos a participar do leilão. Por isso solicitamos a prorrogação dos DRS que vencem no final deste ano."
Segundo ele, a própria ANEEL optou por avaliar a situação concreta de cada empreendimento antes de decidir sobre uma eventual prorrogação.

"A Agência quer entender quais projetos realmente avançaram, buscaram a licença prévia e solicitaram o DRDH. Essa análise permitirá identificar os empreendimentos que demonstraram evolução e poderão participar do próximo certame."
Na avaliação da entidade, essa análise individualizada tende a preservar projetos que efetivamente evoluíram, ao mesmo tempo em que diferencia aqueles que permaneceram sem movimentação durante a vigência do registro.
Mais de 5 GW podem ficar fora da disputa
Outro dado que chama atenção é o volume de projetos envolvidos.
Segundo informações apresentadas pela ABRAPCH com base em levantamento da própria ANEEL, existem mais de 5 GW em projetos hidrelétricos cujos DRS vencem até o final de 2026.
O montante supera significativamente a contratação prevista na Lei nº 15.269, de 2025, o que demonstra que há potencial para ampla concorrência entre os empreendimentos, desde que permaneçam habilitados.
Para Lucas Pimentel, a preservação desse conjunto de projetos é estratégica.
"Temos mais de 5 GW de projetos nessa condição. Sem essa prorrogação, podemos ter menor competitividade e menor volume de contratação no próximo Leilão."
Diagnóstico pode subsidiar decisão da Agência
O Ofício Circular nº 05/2026 também foi interpretado positivamente pelo setor por indicar que a ANEEL pretende fundamentar tecnicamente sua decisão.
Na avaliação de um dos fundadores da ABRAPCH, Ivo Pugnaloni, o levantamento demonstra a preocupação da Agência em manter um conjunto robusto de projetos aptos aos próximos leilões.
"Esse movimento sinaliza a intenção de ampliar a oferta de projetos habilitados para os próximos certames e reforça a importância das pequenas hidrelétricas para a expansão da energia firme no país."
Já o presidente do Conselho Deliberativo da ABRAPCH, Pedro Fuentes Dias, observa que a evolução regulatória também tem permitido aperfeiçoamentos técnicos nos empreendimentos.
Segundo ele, a ANEEL vem reconhecendo soluções que conciliam melhor desempenho energético e ganhos ambientais, fortalecendo a qualidade dos projetos em desenvolvimento.
Planejamento e segurança energética
Para a ABRAPCH, a discussão sobre a validade dos DRS vai além de uma questão administrativa.
O que está em jogo é a preservação de um conjunto de projetos que já avançou em estudos, investimentos e processos de licenciamento, permitindo que eles possam disputar o futuro Leilão de Reserva em igualdade de condições.
Na avaliação da entidade, manter um número expressivo de empreendimentos aptos contribui para ampliar a concorrência, aumentar as opções disponíveis para contratação de energia firme e criar melhores condições para que o país alcance as metas estabelecidas pela Lei nº 15.269, de 2025.
Nesse contexto, o levantamento iniciado pela ANEEL por meio do Ofício Circular nº 05/2026 é visto pelo setor como uma etapa importante para avaliar a maturidade dos projetos e subsidiar a decisão da Agência sobre a eventual prorrogação dos DRS, tema considerado estratégico para o planejamento da expansão hidrelétrica brasileira.
