Split payment: como a inteligência artificial e os dados vão mudar a relação entre empresas e o Fisco
Novo modelo de recolhimento do IBS e da CBS começa a ser implementado em 2027 e pode alterar a gestão do fluxo de caixa e das informações fiscais das empresas
30/10/2026 às 11:53

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A relação entre empresas, meios de pagamento e Fisco está entrando em uma nova etapa com a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Entre as mudanças está o split payment, mecanismo que permite a segregação dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de determinadas operações.
Para o professor Ângelo Costa, da EBPÓS, especialista em fiscalização e tecnologia tributária, a transformação vai além de uma mudança na forma de recolher impostos. Segundo ele, a inteligência artificial e o cruzamento de informações ampliam a capacidade do Fisco de acompanhar as operações e tornam necessário que empresas e profissionais estejam preparados para uma nova realidade tributária.
“A Receita está usando a inteligência artificial dela para poder cobrar e aplicar o split payment que é uma antecipação do tributo, uma garantia de que vai haver o recolhimento.”
professor Ângelo Costa, da EBPÓS,
Embora o tema seja frequentemente associado à ideia de que a Receita Federal passará a retirar automaticamente impostos de qualquer pagamento recebido pelas empresas, a implementação prevista para 2027 será mais específica. O split payment estará disponível no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma gradual e facultativa e voltado às operações entre empresas. A obrigatoriedade ainda não tem data definida.
O que é o split payment
Na prática, o mecanismo funciona como uma divisão do pagamento. Quando uma operação estiver submetida ao sistema, a parcela correspondente aos tributos é segregada no momento da liquidação financeira, enquanto o restante é direcionado ao fornecedor.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerão na data da liquidação financeira da transação. Em pagamentos parcelados, a divisão deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação de cada parcela.
A mudança altera o momento em que os recursos destinados aos tributos deixam de estar disponíveis no fluxo financeiro da empresa. Em vez de receber o valor integral e posteriormente realizar o recolhimento, o sistema poderá fazer a separação durante o próprio processo de pagamento.
É justamente essa mudança que exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que trabalham com margens apertadas, vendas parceladas e necessidade constante de capital de giro.
IA amplia capacidade de fiscalização
O split payment faz parte de uma transformação mais ampla na administração tributária brasileira: a utilização crescente de tecnologia para integrar informações e ampliar a capacidade de análise do Fisco.
A Receita Federal já utiliza ferramentas de inteligência artificial, análise de dados e outras tecnologias para identificar padrões, inconsistências e possíveis irregularidades. Nesse cenário, informações fiscais e financeiras passam a ser analisadas de maneira cada vez mais integrada.
Segundo Ângelo Costa, o volume de informações disponíveis para o cruzamento digital também aumentou com a participação de instituições financeiras e fintechs nos sistemas de informação fiscal.
“Hoje as fintechs já estão dentro da E-Financeira. O cruzamento digital, pelo supercomputador da Receita, é muito maior do que era antes.”
Para as empresas, isso significa que a consistência das informações deixa de ser apenas uma questão de cumprimento burocrático das obrigações acessórias. Dados fiscais, financeiros e comerciais precisam estar alinhados.
O impacto no caixa das empresas
Uma das principais preocupações para os empresários está no fluxo de caixa.
No modelo tradicional, uma empresa pode receber determinado valor de uma venda e posteriormente administrar o momento do recolhimento dos tributos. Com o split payment, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser segregada na própria liquidação financeira da operação.
Para Costa, a mudança pode ser especialmente relevante para empresas que dependem do capital de giro para manter suas operações.
“O split payment vai reduzir o caixa dessas empresas B2C. Quanto menor a empresa, mais ela precisa desse caixa — e ele vai ficar reduzido, o que prejudica a operação dela.”
A afirmação deve ser compreendida dentro do cronograma atual de implantação. A primeira fase prevista para 2027 será direcionada às operações entre empresas, enquanto a expansão para outros tipos de operações dependerá da regulamentação e da evolução do sistema.
Ainda assim, a nova lógica exige que as empresas passem a olhar para o fluxo de caixa com maior precisão, considerando não apenas faturamento e margem, mas também o momento efetivo de disponibilidade dos recursos.
O contador também precisa mudar
A transformação também afeta diretamente profissionais de contabilidade, fiscal e gestão tributária.
Com mais informações sendo processadas automaticamente, a atividade tende a exigir domínio de tecnologia, interpretação de dados e capacidade de antecipar os impactos financeiros das decisões tributárias.
“O contador de hoje não pode ser mais o contador de ontem. Ele tem que ser aquele profissional que vai procurar ferramentas para ajudar o pequeno e o micro empresário a permanecer no mercado com esse split”, afirma Costa.
Nesse cenário, a preparação passa pela atualização dos sistemas utilizados pelas empresas, integração entre as áreas financeira, fiscal e contábil e revisão dos processos relacionados à emissão de documentos fiscais e recebimentos.
Uma nova lógica para o Fisco e para as empresas
O avanço tecnológico modifica também a relação entre empresas e administração tributária. Em vez de depender apenas da conferência posterior de declarações e documentos, a fiscalização passa a contar com ferramentas capazes de processar grandes volumes de informações e identificar relações entre diferentes bases de dados.
Para Costa, essa transformação exige que os profissionais compreendam que o split payment não representa apenas uma mudança operacional.
“Tenho certeza que muita gente aqui vai estar à frente da maioria dos profissionais que ainda não processou que o split payment não é só uma mudança operacional é, de fato, uma mudança de lógica.”
Para o empresário, essa nova realidade coloca tecnologia, gestão tributária e planejamento financeiro no mesmo debate. Para os profissionais que atuam na área, amplia a necessidade de atualização e qualificação diante de um sistema tributário cada vez mais digital.
2027 será um período de adaptação
O próximo ano marca uma etapa importante da transição tributária. A implementação gradual do IBS e da CBS e a introdução de mecanismos como o split payment exigirão das empresas adequações em sistemas, processos e controles financeiros.
A preparação, portanto, não deve começar apenas quando o novo sistema estiver plenamente operacional. Entender como a tributação poderá afetar o fluxo financeiro, revisar processos e buscar qualificação são medidas que podem ajudar empresas e profissionais a atravessar a transição.
É nesse contexto que a formação especializada ganha espaço. Para a EBPÓS, o novo cenário tributário exige profissionais capazes de atuar na interseção entre tributação, tecnologia, dados e gestão.
A instituição oferece formação voltada às transformações provocadas pela Reforma Tributária e pelo avanço da inteligência artificial, preparando profissionais para compreender não apenas as novas regras, mas também os impactos tecnológicos e operacionais que acompanham essa mudança.
A Reforma Tributária não está apenas mudando a forma de calcular impostos. Ela também está transformando a maneira como empresas, profissionais e Fisco lidam com dados, pagamentos e fiscalização.
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