Dados da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) apontam que o Brasil conta com 1,8 mil empresas privadas prestadoras de serviços de transporte coletivo no Brasil. No total, a frota estimada é de 107 mil ônibus para atender 2,9 mil municípios, gerando cerca de 406 mil empregos diretos. Essas companhias operam e são remuneradas conforme contrato firmado entre poder concedente e as empresas. Porém, muitos desses acordos são desrespeitados, afetando a segurança jurídica.

Esses acordos se baseiam em parâmetros e, em caso de alteração, precisam ser revisados. “Se há queda na arrecadação, o contrato deve prever algum tipo de compensação aos empresários. Para o usuário, interessa a boa prestação dos serviços, que os ônibus sejam adequados, limpos e úteis ao serviço, o que gera um custo tanto para as empresas quanto para o poder público”, afirma o advogado Renato Andrade, sócio do escritório jurídico Bacellar & Andrade.

Andrade destaca a importância de se respeitar os termos firmados entre os operadores do transporte e o poder concedente ao longo do tempo.

“Trata-se de um contrato dinâmico, que pode se alterar ao longo de sua execução, seja para mais ou para menos”, diz.

É comum o poder público fazer exigências para ajustes de demanda e novos investimentos, conforme estipulado.

“Do ponto de vista do empresário, é preciso ter garantia de que o seu investimento será remunerado, mesmo em momentos de menor demanda”, explica o advogado. De acordo com ele, assim como em outros segmentos, a atividade de transporte público visa o lucro e, para não gerar insegurança, deve haver equilíbrio na adequação à realidade.

A compreensão desta relação entre poder concedente e os empresários modifica a forma como se avalia o serviço.

“Em muitas situações, a administração pública joga com isso no sentido de transformar os empresários nos vilões da prestação de serviço. Em muitos casos, a sociedade tem nos prestadores de serviço um inimigo e não um companheiro, como deveria ser”, opina o advogado.

Segurança jurídica: impacto no bolso e no conforto

Em caso de não respeito ao contrato, os principais impactos são sentidos no bolso dos passageiros e no conforto do serviço oferecido. “O reajuste das tarifas está estabelecido em contrato. Sabe-se quando haverá e de que maneira: qual o índice de inflação e quais insumos devem ser considerados (óleo diesel, pneus, manutenção, aquisição de novos ônibus). Isso deve estar previsto para refletir a segurança do contrato: o usuário sabe quanto paga, quando se dará e assim por diante”, afirma Andrade.

Além disso, conforme o advogado, os contratos estabelecem detalhes como a renovação da frota, o que reflete no conforto do passageiro.

“Poucas pessoas se atentam: um ônibus, quando chega a 5 anos de vida útil, pode ter rodado meio milhão de quilômetros. A segurança jurídica impacta no conforto e na segurança dos ônibus que os passageiros usam”, diz.

Orientação ao público

A ANTP divulgou, em 2020, um guia para orientar os eleitores a votarem a favor de propostas para o transporte coletivo. Adotando a #ElejaoTransportePúblico, a ANTP ofereceu oito orientações, entre elas estão a transparência e um novo modelo de contratação de serviços.

A entidade critica os atuais formatos de contratos com o poder público, alegando que há remuneração abaixo da necessidade para cobrir os custos operacionais, especialmente quando o número de passageiros transportados está abaixo do estimado em contrato. A ANTP também tece críticas por falhas de gestão e na aferição dos serviços prestados.

Entre as soluções, está uma adequação dos contratos firmados, fazendo com que o poder concedente pague pelos serviços prestados conforme o custo real do sistema, independentemente da tarifa pública arrecadada; para que a oferta possa ser alterada dentro de limites negociados, se houver necessidade; a inclusão da oferta de condições e incentivos por bons padrões operacionais, assim como penas por descumprimento do contrato.

Outro tema adotado pela ANTP é a transparência da relação entre poder público e empresas, que deve considerar todos os aspectos: “dos termos do contrato de concessão assinado entre o poder público local e as empresas operadoras à prestação dos serviços”. Dessa forma, a sociedade passa a conhecer o serviço, assim como os termos acordados na concessão.