Arquitetura

Área livre de barulho

Bruna Covacci, especial para a Gazeta do Povo
24/10/2013 02:28
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O ideal é que os materiais antirruído sejam previstos na fase inicial do projeto, mas é possível fazer ajustes na acústica em imóveis usados

Comum nas grandes cidades, a poluição sonora se torna um incômodo maior quando atinge os moradores em suas residências. Seja com o barulho do carro que passa, o salto alto da vizinha de cima ou com os cachorros que latem no apartamento ao lado. De acordo com Marco Losso, arquiteto e consultor em acústica, é possível minimizar ou extinguir boa parte desses e outros ruídos.
Isso quer dizer que você pode aplicar soluções só em um cômodo, mas o ideal é fazer um trabalho completo. Mexer no projeto em fase inicial facilita e evita problemas.“Além dos transtornos de uma reforma, pode ser necessário remover acabamentos do piso, quebrar paredes ou remover o forro para aplicar materiais isolantes”, diz Maurício Fassina, gerente de Engenharia da Thá Incorporadora. De maneira geral, matérias primas densas têm maior capacidade de filtrar barulhos. A explicação é fácil: o som é transmitido pelo ar e os materiais mais pesados impedem que o ar passe de uma camada para outra. “Os materiais utilizados para isolamento acústico são os mesmos da construção. Então, se o tijolo ou o gesso for usado de maneira correta se torna um isolante”, diz Losso. Isopor, cortiça e caixas de ovos são mitos da acústica, pois não promovem isolamento.
A lei de olho nos ruídos
Em julho deste ano passou a valer a normativa 15.575/2013, conhecida como a Norma de Desempenho de Edificações Habitacionais, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entre as exigências, há uma cláusula dedicada ao isolamento acústico. Pela fachada, só podem passar 39 decibéis do barulho da rua, o que equivale a uma conversa em voz baixa. Pelas paredes de um apartamento para outro, 45 dB.
E 80 dB de impactos no piso. A fiscalização cabe à prefeitura de cada cidade. De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Luiz Fernando Laska, a lei N.º 10625/2002 fala sobre o limite de decibéis que as residências e pessoas podem emitir. Em zonas residenciais o limite é de 55 dB até às 19 horas, 50 dB até às 22 horas e 45 dB até às 7 horas.
Serviço
Marco Losso (arquiteto e consultor em acústica), Avenida do Batel, 123. Thá Incorporadora. ML Esquadrias. Porta Maggiore.
Por partes
Saiba quais soluções podem ser utilizadas para cada cômodo ou elemento da sua casa:

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