Arquitetura

Conselho de Arquitetura recusará registro profissional de estudantes de cursos a distância

Sharon Abdalla
02/04/2019 22:35
Thumbnail

Foto: Bigstock

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) divulgou na última sexta-feira (29) que irá recusar os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD).
A decisão é válida para todo o território nacional e se baseia no fato de o campo estar “relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e do meio ambiente, com impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade”, segundo o conselho.
Foto: Bigstock
Foto: Bigstock
“Por lei, o [CAU] tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Além disso, nosso Código de Ética e Disciplina determina que o arquiteto e urbanista deve possuir um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”, esclarece em nota Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.
A conselheira Andrea Vilella, que coordena a Comissão de Ensino e Formação do conselho, vai além e diz que o ensino a distância corresponde a própria “negação da essência da Arquitetura e Urbanismo”. “Trata-se de um campo ligado ao território e à paisagem, o que exige aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, completa em nota.

Ensino

Hoje, 34 instituições de ensino são autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de Educação a Distância (EaD), o que soma mais de 93,6 mil vagas. Destas, apenas 11 já tiveram turmas iniciadas (a partir de 2016).
Foto: Bigstock
Foto: Bigstock
A Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) diz não estar surpresa com a decisão, mas descreve como lamentável a posição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
“Na legislação nacional, quem tem a responsabilidade de dizer se o aluno foi bem formado ou não, se a formação dele está adequada ou não, é o MEC (Ministério da Educação), que é quem autoriza e reconhece os cursos [no âmbito] federal. [Nas esferas] estaduais e municipais, são os Conselhos de Educação quem têm essa responsabilidade de autorizar, supervisionar e reconhecer os cursos”, lembra o professor doutor Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed. “O conselho de classe tem a responsabilidade de regulamentar e supervisionar o exercício da profissão, e não de dizer se o profissional foi bem ou mal formado”, acrescenta.
Para fundamentar seu argumento, o professor cita o parágrafo 1º do artigo 6º da lei nº12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, segundo a qual são requisitos para o registro “capacidade civil; e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público“.
“É proibido no Brasil distinguir formalmente quem fez curso EaD e presencial”, afirma Loyolla, que vê no preconceito e no desconhecimento sobre como os cursos funcionam a justificativa para tal decisão. “Infelizmente, há algumas instituições de baixa qualidade, mas isso não [está relacionado] à metodologia EaD ou presencial, mas sim à instituição. Se o conselho de classe acha que há distorção, não pode negar o registro, mas sim interagir com o MEC para que ele fiscalize ou altere os critérios de avaliação [dos cursos]”, completa o professor.
Foto: Bigstock
Foto: Bigstock
Opinião semelhante tem Antonio Freitas, presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), que vê como ilegal a posição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR). “Foi decido em uma reunião interna [do CAU/BR] não aceitar [os egressos] de cursos [cujas grades] tenham parte EaD e parte presencial. [Essa decisão] não tem respaldo no CNE ou no MEC”, afirma.
Isso ocorre porque, segundo ele, o MEC publicou portaria que autoriza um máximo de 40% da grade a distancia para os cursos presenciais e um mínimo de 20% presencial para cursos EaD, e o Conselho Nacional de Educação elabora as diretrizes curriculares que trazem as habilidades e competências que um profissional deve ter para exercer seu ofício.
“Desde que o aluno tenha entrado e concluído o curso dentro do que propõe a legislação brasileira, não há amparo legal para não se registrar o diploma do egresso. O conselho fiscaliza o exercício da profissão. A educação é responsabilidade do MEC”, resume Antonio Freitas.

LEIA TAMBÉM

Enquete

Você sabe quais são as vantagens de contratar um projeto de arquitetura para sua obra de reforma ou construção?

Newsletter

Receba as melhores notícias sobre arquitetura e design também no seu e-mail. Cadastre-se!