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Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação
Praia de Jurerê Internacional é uma das mais badaladas do litoral catarinense. Foto: Divulgação| Foto:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor dos beach clubs de Jurerê Internacional, bairro badalado de Florianópolis, capital de Santa Catarina. A decisão, que salva da demolição os cinco empreendimentos, também diminuiu a multa de indenização por danos ambientais de R$ 100 mil para R$ 20 mil para cada espaço por ano de exploração da área.

Em ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) pediu a interdição dos chamados postos de praia (beach clubs), situados na faixa de areia e na orla marítima da praia de Jurerê Internacional, além da demolição de toda e qualquer edificação destituída de licenciamento situada em áreas de uso comum do povo.

BALADAS SANTA CATARINA - VERÃO - JURERE INTERNACIONAL, 31 DE JANEIRO DE 2009 - P12 PARADOR INTERNACIONAL - NA FOTO: VERANISTA NA BALADA DO P12 - FOTO: GIULIANO GOMES/GAZETA DO POVO
BALADAS SANTA CATARINA - VERÃO - JURERE INTERNACIONAL, 31 DE JANEIRO DE 2009 - P12 PARADOR INTERNACIONAL - NA FOTO: VERANISTA NA BALADA DO P12 - FOTO: GIULIANO GOMES/GAZETA DO POVO| GAZETA

O juízo de primeiro grau havia acolhido a ação e determinado a demolição de todas as construções, inclusive os cinco postos de praia e todos os acessórios agregados a essas estruturas.

O relator dos recursos no STJ, ministro Sérgio Kukina, acolheu os pedidos das locatárias e da administradora para rever os valores de indenização do dano ambiental, uma vez que o espaço principal usado pelos empreendimentos ficou preservado pela decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao todo, foram interpostos dez recursos especiais no STJ: seis das locatárias e da administradora dos beach clubs, e quatro contrários à continuidade dessas atividades na região, esses últimos interpostos pela União, Ministério Público Federal, Ibama e Ajin.

Em relação a esses quatro recursos, o relator entendeu que seus pedidos de reforma das conclusões do TRF4 exigiriam o reexame de matéria fática e interpretação das cláusulas do próprio termo de ajuste, o que é vedado em recurso especial por súmulas do STJ.

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