Organização

Inmetro proíbe lâmpada LED que pode queimar os aparelhos da sua casa

Luan Galani
29/08/2017 21:23
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Foto: Bigstock

Atualização

A empresa Ourolux entrou em contato para informar que a proibição foi revogada pelo órgão. Em contato com o Inmetro em março de 2018, a reportagem questionou tal revogação. Abaixo, a íntegra das respostas do Inmetro.
“1-As proibições foram revogadas? Se sim, quando isso aconteceu?
Sim. O registro 002638/2016 esteve suspenso de 20/07/2017 a 26/12/2017 tempo este que durou a investigação das denúncias.
SAC’s relacionados: SAC 663076, SAC 663387, SAC 665488 e SAC 679867
Processos no SEI: 0052600.00005602/2017-10
2-A empresa foi autorizada novamente pelo Inmetro a produzir o produto? Se sim, gostaria do laudo que comprove que os problemas não persistem e que está em conformidade com as especificações. Sim. O registro foi reativado após concluída a investigação em 26/12/2017. 
Ainda de acordo com o Inmetro, foram recebidas cerca de 30 denúncias, o que justificou a abertura da investigação.

Entenda o caso

A fabricação e comercialização da lâmpada LED “Superled Ouro 9W” da empresa Ourolux ficaram proibidas em todo o território nacional durante o período de julho a dezembro de 2017.
A decisão foi anunciada pelo Inmetro no dia 28 de agosto de 2017 ao suspender cautelarmente o registro do produto (002638/2016) depois de averiguar que o produto causa perturbações eletromagnéticas que podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.
A orientação do Inmetro é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto.
De acordo com a diretora do Procon Paraná Claudia Silvano, em breve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve anunciar um recall do produto para prevenir que danos aconteçam. O advogado especialista em Direito do Consumidor Kleber José Trinta Moreira e Lopes, que já foi diretor do Procon Maranhão e membro da Senacon, lembra que o consumidor pode procurar o fornecedor onde comprou a lâmpada e exigir um outro produto de igual valor ou seu dinheiro de volta. No caso de objetos queimados, só é possível conseguir a indenização depois do laudo de um engenheiro eletricista.
Segundo nota do Inmetro, a Divisão de Vigilância de Mercado (Diretoria de Avaliação da Conformidade) recebeu uma denúncia e deflagrou uma investigação com o objetivo de avaliar os supostos riscos à segurança oferecidos pela lâmpada da marca.
Ainda de acordo com a nota, ensaios realizados por laboratório credenciado pelo instituto em amostras do produto coletadas no mercado mostraram que o modelo foi reprovado no teste de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), que avalia a ocorrência de perturbações eletromagnéticas radiadas na faixa de 30 MHz a 300MHz.
A proibição persistirá até a empresa corrigir os problemas da lâmpada. O Inmetro acionou ainda a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.
Em nota, a empresa Ourolux esclarece: “A Ourolux reconhece a importância do trabalho do Inmetro para a segurança do consumidor e tem nesse instituto um aliado em nossa busca constante por qualidade. Essa filosofia nos conferiu, entre outros reconhecimentos, a Certificação ISO 9001. Nesse sentido, realizamos anteriormente 3 testes com laboratórios formalmente certificados pelo Inmetro com o mesmo produto. Todos os testes apontaram que a lâmpada SUPERLED Ouro 9w, estava em conformidade com as especificações do órgão”.

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