Coronavírus

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Para orientar empresas durante pandemia, CBIC lança cartilha para construtoras

Mariana Ceccon, especial para HAUS
19/03/2020 13:22
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CBIC lançou documento nesta quarta-feira (18)

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) acaba de lançar a cartilha Coronavírus. O documento traz orientações para entidades do setor de construção, que vão desde medidas de controle do COVID-19 até informações relativas à legislação trabalhista, que devem ser aplicadas durante a pandemia. O material já está disponível no site da CBIC.
Ao longo de 12 páginas, a cartilha aborda seis principais temas: O que é o coronavírus, quais os principais sintomas identificados, como prevenir a disseminação do vírus, como prevenir a disseminação do vírus no ambiente de trabalho, o que fazer no canteiro de obras e quais são os direitos dos contratados nos contratos de obras públicas.
De acordo com a câmara, a cartilha pode ser atualizada a qualquer momento para se adequar a possíveis novas medidas, que venham a ser anunciadas pelos governos Federal e estaduais.
Confira os principais pontos abordados pela instituição:

Medidas prioritárias

Para as empresas ligadas à construção, a CBIC aconselhou a dispensa da presença física no trabalho, imediatamente, de funcionários com mais de 60 anos ou que pertençam a algum grupo de risco, como diabéticos, hipertensos e quem tem insuficiência renal ou doença respiratória crônica.
A orientação é que seja oferecido a esse grupo a possibilidade de home office quando cabível ou liberação no sistema de férias remuneradas. “Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensado-se suas funções laborais, neste período de pandemia. O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem”, orienta o setor jurídico da CBIC.
O período em que o trabalhador passar em
quarentena é considerado como licença remunerada, portanto os salários deverão
ser pagos enquanto a situação de isolamento for necessária.
Para funcionários que não fazem parte do
grupo de risco, a câmara indica que seja feito um pente-fino entre todos
aqueles que já possuem férias vencidas ou que estão com o banco de horas
acumulados, efetuando assim a liberação destes trabalhadores que podem ser
enquadrados nesta situação.

Home office

Ainda não há nenhum decreto definindo a obrigatoriedade do afastamento dos postos de trabalho, por isso a CBIC avalia que aplicar o regime de home office ainda é uma decisão facultativa entre as empresas do setor. No entanto a entidade ressalta que as empresas que optarem por adotar essa medida preventivamente devem cumprir com algumas normas.
O ideal é que o trabalho remoto seja pactuado por escrito com os trabalhadores ou em convenção coletiva. Além disso, deve ser respeitado o horário do expediente regular, enviando demandas apenas durante o respectivo turno de cada profissional. As regras para hora extra são aplicadas da mesma forma nestes casos.
Outras particularidades do regime de home office estão nos custos para execução do trabalho. O pagamento de vale-transporte pode ser suspenso, já o fornecimento de refeições vai depender das políticas da empresa, sendo comumente mantidos o pagamento de cestas básicas e vale-alimentação.

Preventivas

Para as companhias que não optarem pelo home office ou nos
canteiros de obra, a sugestão da CBIC, além da higienização de mãos e disponibilização
de álcool em gel, é o revezamento de turnos para diminuir a aglomeração de
trabalhadores. Essa medida vale inclusive para os refeitórios, estimulando que
pequenos grupos façam uso desses espaços.
No canteiro de obras vale redobrar a atenção com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas e óculos de proteção. Todos esses equipamentos e vestimentas de trabalho devem ser lavados ao menos uma vez por dia.

Contratos

Outro ponto de destaque da cartilha está relacionado aos contratos de construção firmados com o Poder Público. Em suma, a CBIC defende que as empresas que tiverem de alguma forma o cronograma de obra atrasado por conta da pandemia, podem recorrer a extensão dos prazos e até mesmo suspender a execução dos trabalhos, sem que sejam aplicadas penalidades e desde que o impacto seja comprovado.
“Em casos mais críticos, as empresas poderão postular a própria rescisão do contrato, quando demonstradas dificuldades operacionais intransponíveis impostas pela pandemia”, traz o documento. O mesmo se aplica a oneração dos custos de execução da obra que poderão ser repassados ao Poder Público, de forma a reestabelecer o equilíbrio financeiro do projeto.

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