Legislação atrasada e inércia dos municípios emperram desenvolvimento das tiny houses no Brasil

Vivian Faria*
25/07/2019 18:48
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Quem gosta do estilo de vida minimalista, compacto e sustentável, mas não abre mão da liberdade de morar em uma casa deve sonhar com uma tiny house para chamar de sua, seja ela móvel ou fixa. Acontece que as pequenas residências não seguem qualquer regulação específica no Brasil e precisam se adaptar às normas vigentes para serem construídas.
Em Curitiba, por exemplo, a primeira restrição é à mobilidade das tiny houses. De acordo com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), moradias sobre rodas não estão previstas na lei e precisam ser tipificadas para que sejam permitidas em determinados zoneamentos da cidade.
Pensando em casas fixas, as adaptações começam com o tamanho da moradia. “A prefeitura delimita dimensões mínimas para os compartimentos de uma residência. Então, a tiny house como ela realmente é não é viável. Fora do Brasil, as pessoas fazem quartos em mezaninos com pé direito de 60 a 80 cm, por exemplo, o que não teria aprovação aqui em Curitiba”, explica o arquiteto e urbanista da PROARQ Arquitetura e Construção Lyan Licheski, que trabalhou com modelos de tiny houses em seu trabalho de conclusão de curso.
As medidas estabelecidas pela prefeitura estão listadas no anexo III da portaria 80/2013. Além do pé direito, há área e profundidade, mas também iluminação, ventilação e outras. Há ainda a regra que estabelece que as habitações que abrigam uma família devem ter, no mínimo, quarto, sala, cozinha e banheiro, totalizando, no mínimo, 22,5 m². Ainda assim, conforme Licheski, as regras não estabelecem exigências que descaracterizariam as tiny houses. “Digamos que elas seriam um pouco maiores só, mas não deixaria de ser tiny houses”, diz. O modelo desenvolvido pelo arquiteto para seu trabalho tinham 36 m².

Implantação

Outra questão é a implantação das microcasas, que é regulada no município tanto pela portaria 80/2013 quanto pela lei de zoneamento e uso do solo. Assim, em um terreno próprio ou alugado, a construção de uma tiny house deve respeitar os parâmetros que dizem respeito ao afastamento de divisas, às calçadas, aos acessos de pedestres e veículos, ao estacionamento, etc.
A mesma lógica se aplica a construção de condomínios de tiny houses, desde que seja observado o zoneamento da área onde se pretende implantar o condomínio. “Existem vários zoneamentos na cidade, alguns estabelecem que é uma casa por lote de 600 m² e outros que são x casas por hectare. Isso está relacionado à quantidade de pessoas e de pressão sobre a infraestrutura daquela área. Então, achando um lugar em um zoneamento que permita várias casas por lote ou área, é possível fazer um condomínio de tiny houses”, explica o professor do curso de arquitetura e urbanismo da Universidade Positivo Bóris Madsen Cunha.
A questão, conforme Licheski, é que as regras tornam os condomínios de tiny houses inviáveis. “O condomínio vai ter que ter um tamanho de lote, área de recreação e estacionamento, tudo tal qual um condomínio de ‘casas normais’”, frisa. Assim, o investimento acaba ficando muito alto, o que acaba pesando no bolso do empreendedor e/ou do morador. Além disso, conforme ele, as exigências também afastam os condomínios do minimalismo proposto pelo movimento tiny house.

Alternativa

Para quem ainda assim pensa em criar uma pequena comunidade tiny house, a saída viável até o momento é buscar áreas que permitam até três habitações por lote, como as zonas residenciais 2, 3 e 4. Nestes locais, a construção de até três microcasas no terreno não será considerada um condomínio – embora a situação do condomínio possa ser regularizada por vias legais – e terá menos exigências do que um condomínio “comum”.
Outra alternativa é incentivar que o poder público discuta o tema. “Como toda iniciativa nova, as tiny houses quebram algum paradigma. Muitas vezes o poder público não tem os instrumentos para dar conta dessa quebra de paradigma imediatamente, mas talvez daqui alguns anos já tenhamos algo pensado para as tiny houses em Curitiba”, diz Cunha.
O momento é propício para estimular o debate: está em avaliação na Câmara Municipal de Curitiba a nova lei de zoneamento e uso do solo. Conforme o Ippuc, nenhuma demanda de regulamentação relacionada a tiny houses foi feita até o momento, mas elas ainda podem ser levadas ao legislativo.

Tiny houses

Casas pequenas – com até 50 m² – não são exatamente novidade, mas as tiny houses não podem ser resumidas a isso (embora seja justamente o tamanho de algumas – casas de 18, 13 e até 7 m² – que chame a atenção). Por trás da “restrição de espaço” estão a valorização do minimalismo, a sustentabilidade e a economia. Além disso, há a questão da mobilidade: boa parte das tiny houses americanas é construída sobre chassis de trailers.

Sobre rodas

Embora não haja regulamentação específica para uso de tiny houses como moradias, quando construídas sobre rodas, elas devem seguir normas do Inmetro e do Conselho Nacional de Trânsito para trailers, além de regras municipais sobre estacionamento de trailers em espaços públicos.

O caso do primeiro condomínio curitibano

Em abril de 2018, o empresário Marcelo Bittencourt anunciou a inauguração de um condomínio de tiny houses no Bigorrilho, próximo ao Parque Barigui. Porém, o empreendimento acabou multado e as obras paradas antes mesmo da segunda casa ser construída. De acordo com a prefeitura, não havia alvará de construção para ele – e nem poderia haver, já que a ideia era ter até 25 casas em um terreno de aproximadamente 700 m² em uma zona da cidade que permite uma habitação para cada fração de terreno de 600 m².
Como o caso está na Procuradoria Geral do Município, o empresário e a secretaria de urbanismo optam por não comentar.
Contudo, de acordo com Cunha, quando se propõe algo assim para determinado zona da cidade é preciso pensar na vocação e na infraestrutura da região. “Isso pode gerar mais tráfego, porque em vez de ter um carro chegando por lote, você vai ter 10, 12, 20. Ao invés de ter uma família consumindo água e produzindo esgoto para aquela região, você vai ter 10, 12, 20”, explica o professor.
*Especial para a Gazeta do Povo.

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