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Depois da criação da TV Justiça, os julgamentos no STF despertaram um maior interesse do público.
Depois da criação da TV Justiça, os julgamentos no STF despertaram um maior interesse do público.| Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Em uma semana, o gabinete do ministro do STF Luís Roberto Barroso recebeu mais de 2 mil telefonemas e 4,5 mil e-mails. A enxurrada tem razão de ser. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão a partir de condenação em segunda instância mobilizou a sociedade civil para que a corte não mude a jurisprudência atual. Os apelos, por enquanto, não sensibilizaram os ministros. Gilmar Mendes, por exemplo, avalia que a pressão das redes sociais e de grupos organizados sobre os integrantes da Corte não deve influenciar o julgamento.

Existe um longo debate no mundo jurídico sobre a influência das mobilizações populares nas decisões do judiciário. As diferentes teorias discutem qual seria o “cenário ideal” e o que ocorre na prática.

A história do jurista norte-americano Antonin Scalia mostra que não há solução fácil para este dilema. Antes de ser nomeado ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos, na década de 1980, Scalia defendia a transmissão dos julgamentos pelo rádio. Ele acreditava que uma maior transparência no processo decisório seria pedagógica para a sociedade americana.

Mas Scalia mudou radicalmente de posição ao assumir o cargo. Para eles, poucos julgamentos, e principalmente os que envolvessem questões morais, despertariam o interesse do cidadão comum. Para ele, a publicidade não seria educativa; ela distorceria o desempenho da corte. Scalia acreditava ainda que o distanciamento entre o judiciário e a vontade do povo seria importante para preservar a independência dos julgamentos.

David Neuberger, presidente da Suprema Corte do Reino Unido de 2012 a 2017, pensa de maneira diferente. Para ele, o escrutínio público do que acontece nas cortes é “um elemento essencial do Estado de Direito”. Ele argumenta que uma maior transparência reforça a confiança na Justiça e a legitimidade da democracia.

Uma pesquisa do Datafolha realizada em 2019 reflete a desconfiança geral dos brasileiros em sua corte mais alta: 17% confiam muito no STF, 47% confiam um pouco e 33% não confiam.

A era do Pavão

Independentemente do que se pode considerar ideal no comportamento dos ministros, os estudos disponíveis indicam que a mobilização popular influencia, sim, na atuação dos magistrados.

O Supremo Tribunal Federal tem um nível sem precedentes de escrutínio de suas deliberações. Afinal, ele é o único no mundo em que os julgamentos são transmitidos pela televisão e Internet, o que permite uma maior maior mobilização dos brasileiros quando há assuntos polêmicos na pauta.

“Os juízes respondem à maior transparência e escrutínio público”, conclui uma pesquisa publicada pela prestigiada Economic Analysis of Law Review e realizada por Felipe de Mendonça Lopes, doutor em economia pela Fundação Getúlio Vargas.

A era de extrema transparência, iniciada em agosto de 2002, com a TV Justiça, alterou o comportamento dos ministros. Mendonça Lopes descobriu que os ministros do STF passaram a escrever votos mais longos e a interagir e discutir mais com seus pares.

“Eles passaram a buscar aumentar sua exposição na televisão e, nesse sentido, se comportam como políticos, passando a competir pelos holofotes”, afirma.

Segundo Lopes, uma consequência disso são julgamentos mais longos, perda de eficiência da corte e, portanto, necessidade de mais recursos para o tribunal.

Isto é, o aumento na transparência trouxe impactos positivos para a legitimidade do sistema de justiça, mas por outro lado os ministros passaram a ficar mais expostos ao olhar do público, o que os fez mudar de comportamento.

A tese de doutorado de Felipe Fonte sugere que, depois da criação da TV Justiça, o STF se transformou em um protagonista do processo político brasileiro. Assim, setores da sociedade passaram a ver a corte constitucional como uma instituição capaz de reverter decisões que lhes foram desfavoráveis em outras arenas políticas. É a chamada judicialização da política.

Na era pós-TV Justiça, os acórdãos proferidos em Ações Diretas de Inconstitucionalidade cresceram 58,70% em número de páginas.

Entre 1990 e 2002, os acórdãos tinham em média 18,16 páginas. Entre 2003 e 2011, eles passaram a ter, em média, 28,82 páginas. A média histórica do Supremo entre 1988 a 2012 foi de 21,76 páginas por acórdão.

Isso contraria a tendência de julgamentos cada vez menores e mais rápidos, com a formação de jurisprudências e entendimentos entre tribunais.

Por consequência, o STF publica menos acórdãos por ano. Entre 1990 e 2002, o Supremo publicou, em média, 179,67 acórdãos por ano. Entre 2003 e 2011, esse número caiu para 118,40 acórdãos por ano. A redução foi de 34,11%.

Para o pesquisador, o aumento do tamanho dos acórdãos e a redução da produtividade do plenário após a TV Justiça são fenômenos relacionados. Para Fonte, o voto individual perdeu a característica exclusiva de instrumento de convencimento voltado aos pares. “Ele passou a ter um objetivo mais amplo, que é o de convencer o grande público de que as razões apresentadas pelo julgador são as mais apropriadas”, diz.

O jurista entende que os ministros do STF não proferem seus votos em um vácuo político. “Eles são objeto de pressão que vem de atores institucionais e de membros da sociedade civil, inclusive grupos de lobby. Mas um ministro não reage aos mesmos tipos de incentivos e têm outros limites institucionais. A teoria nos diz que um político se move por razões eleitorais, sempre em busca de voto, e tem mais liberdade na realização de políticas públicas; o ministro tem um cargo vitalício e está mais preocupado com ganhos reputacionais na comunidade”, explica.

Mobilização popular

Mais do que pensar em um mundo ideal de atuação de magistrados, a ciência política tem mostrado que cortes constitucionais precisam levar em consideração a opinião da população para continuar existindo.

Segundo Felipe Fonte, ao contrário do Legislativo e do Executivo, que têm o poder de tributar e o das armas do Estado, uma corte constitucional não dispõe de meios diretos ou indiretos de forçar o cumprimento de suas decisões. “Isso significa que sua existência depende da aceitação das pessoas de que essa corte é um órgão que atua de modo responsável e equilibrado na realização de seu papel”, afirma.

O termo técnico dado pelos cientistas políticos para essa disposição que as pessoas  têm de aceitar as decisões do STF mesmo sem concordar com elas é “capital institucional”.

“Em todo sistema, há certo ‘capital institucional’ disponível e o seu exaurimento pode levar a uma ruptura do sistema. As cortes constitucionais normalmente alternam momentos de decisões muito populares com momentos de decisões muito impopulares, acumulando e gastando capital segundo a percepção política dos seus julgadores”, explica Fonte.

Não é um cálculo simples. Há pesquisas que mostram como esse capital pode aumentar.

Os cientistas políticos norte-americanos James L. Gibson e Gregory A. Caldeira, por exemplo, defendem a ‘teoria da positividade’: quanto mais as pessoas têm acesso a informações sobre o tribunal, mais elas tendem a aprovar a sua atuação.

Eles explicam isso da seguinte forma: para as pessoas comuns, um tribunal é percebido em antagonismo com a política ordinária. Os ministros são atores desinteressados que buscam aplicar a justiça constitucional e fazem isso de forma técnica e responsável. A política tradicional, por sua vez, é marcada por conflitos e composições recíprocas, o que causa repulsa ao cidadão comum. Assim, a tendência é que uma corte muito atuante tenha, igualmente, muito capital institucional.

“Esse efeito só não acontece quando a publicidade associada ao trabalho da corte consiste em equipará-la à política ordinária. Nesse cenário, a percepção de legitimidade diminui”, diz.

Dessa forma, a corte deve ouvir a opinião pública para construir capital institucional. O que marca a atuação das cortes é a decisão quanto a em que momentos ela deve gastar seu limitado capital institucional.

“É sempre uma atividade de risco. O STF paga um pedágio ainda maior quando, no meio das discussões, acaba sendo visto como uma instituição sectária, que não age como um intérprete desinteressado no jogo político, mas sim que adere a ideologias ou partidos”, explica Fonte.

Sobre a transmissão dos julgamentos do STF, o jurista afirma que os votos dos ministros passaram a ter uma dimensão social maior e que os ministros mudaram de comportamento - para o bem e para o mal. “Analisando a evolução das pesquisas sobre confiança nas instituições ao longo do tempo, a meu ver essa mudança de comportamento foi positiva. Os brasileiros passaram a se interessar e, de modo geral, o Supremo soube acompanhar as tendências da opinião pública”, analisa.

Mas nem tudo são flores. Fonte diz que o STF também acumulou reveses. “Houve casos de ministros que usaram os julgamentos públicos para denunciar a atuação partidária uns dos outros, e essa publicidade é profundamente negativa. No curto prazo, isso pode ajudar na defesa de certa posição pessoal, mas esse tipo de comportamento também mina a legitimidade da corte”, diz.

A sociedade e a 2ª instância

O procurador da República Ailton Benedito afirma que uma eventual mudança de entendimento do STF a respeito da possibilidade de prisão em 2ª instância seria um retrocesso. Para ele, como a sociedade percebeu isso, passou a se mobilizar para pressionar a corte.

Benedito explica que a execução da pena em 2ª instância foi a regra em vigor no país antes e depois da promulgação da Constituição de 1988. “Durante mais de 20 anos após a vigência da Constituição de 1988, diversas composições do STF mantiveram intacta essa norma. E não se pode acusá-las de obscurantismo, ‘punitivismo penal’ ou terem sido adepta do ‘encarceramento em massa’. Elas apenas cumpriram a Constituição”, diz.

Para ele, independentemente do combate à corrupção e da punição a outros crimes, a execução da pena em 2ª instância “cumpre fielmente a Constituição e as normas processuais que tratam dos efeitos dos recursos especial e extraordinário às instâncias superiores, que não permitem rejulgamento ordinário das causas”.

Do ponto de vista prático, Benedito reconhece que a execução da pena em 2ª instância é “uma garantia contra a impunidade não apenas dos crimes de corrupção, como também roubo, estupro e assassinato em favor da eficácia da persecução penal, em benefício dos direitos fundamentais à vida, liberdade, propriedade e segurança”.

Para Felipe Fonte, que enxerga o interesse e mobilização popular nos julgamentos do STF como algo positivo, é natural e esperado que haja mobilização popular sobre o tema da prisão em 2ª instância por dois motivos. “Independentemente do resultado específico que se defenda em relação à prisão em segunda instância, o fato do STF analisar tantas vezes em um curto espaço de tempo provoca maior indignação. Além disso, as pessoas percebem que a decisão tem muitos impactos específicos sobre o sistema político. É provável que o STF tenha que lidar com acusações de que está realizando política partidária, seja qual for o resultado final”, explica.

Já Carlos Henrique Barbosa, mestre em Corrupção e Governança pela Universidade de Sussex, é categórico: a insegurança jurídica causada por tantas revisões do STF é tão perigosa quanto a mudança em si. “Isso gera uma consequência para os próprios magistrados, como se eles não tivessem compromisso com a sentença e pudessem julgar como querem, alheios à segurança jurídica, como se não houvesse consequências. Afinal, para que levar a sério uma decisão se podemos mudar novamente de posicionamento em 2 anos?”, pergunta.

Já em relação ao combate à corrupção em si, ele explica que a segurança jurídica é essencial para a investigação, condenação e posterior punição: “Se um procurador e um delegado não têm segurança e previsibilidade do que é lícito e possível em uma investigação, fica complicado”, diz.

Barbosa afirma que, para o combate à corrupção, o risco de ser preso é um fator de “extrema relevância” porque quem comete esse tipo de crime é quem está em posição de poder. “É perigoso abrirmos essa brecha no combate à corrupção porque ela pode reduzir a probabilidade de alguém mais velho ser preso. Isso é um incentivo à corrupção”, diz.

Legitimidade em risco

Para o mestre em direito processual civil Irapuã Santana, o juiz não pode se pautar pela opinião pública na hora de julgar. Isso caberia aos congressistas e ao presidente. Para ele, o judiciário não é o representante do povo e não pode ficar ouvindo a opinião pública para encontrar a melhor solução.

“O Ministro Marco Aurélio Mello sempre fala que não segue a voz das ruas. Sobre a atuação ideal da corte, o ex-presidente do STF Moreira Alves ensinava  que o juiz tem que aplicar a lei e não ser liberal, de esquerda ou de direita”, explica.

Santana diz que legitimidade do Supremo está em ser o guardião da Constituição e não na representatividade popular. “Pelo contrário, o STF têm uma função contramajoritária. Ele não vai necessariamente julgar de acordo com aquilo que a sociedade espera”, afirma.

Embora os ministros não devessem agir desta forma, Santana reconhece que, na prática, o STF também é um órgão político. “Os membros são indicados pelo presidente e sabatinados e aprovados pelo Senado. Então, sim, a pressão popular acaba influenciando tanto a pauta (a ordem do que vai ser julgado) quanto o modo de votar e os entendimentos do Supremo”.

Conteúdo editado por:Paulo Polzonoff Junior
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