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O presidente do STF, Dias Toffoli.
Bancada evangélica avalia que o presidente do STF, Dias Toffoli, não tem apoio para segurar a ação que pede a criminalização da homofobia.| Foto: Mauro Pimentel/AFP

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) retirou de pauta nesta quarta-feira (29), a pedido do relator, o Projeto de Lei (PL) 672/2019, que criminaliza a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. O relatório do senador Alessandro Vieira (SE-SD) já havia sido aprovado, por 18 votos a 1, na última quarta-feira (22), mas precisava passar por turno suplementar antes de ir para a Câmara.

Desde a semana passada, a Frente Parlamentar Evangélica (FPE) articula um projeto alternativo na Câmara, mas as negociações esfriaram em decorrência dos votos dados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (23). Agora, foi a CCJ do Senado que pisou no freio.

Desde a primeira aprovação do relatório, três senadores apresentaram emendas ao substitutivo aprovado em primeiro turno: Marcos Rogerio (DEM-GO), principal interlocutor da FPE no Senado, Selma Arruda (PSL-MT) e Daniella Ribeiro (PP-PB). Segundo o relator, o pedido de retirada de pauta foi feito para que possa apreciar as propostas dos colegas e tentar chegar a um consenso sobre a criminalização de ataques à população LGBT, sem ferir as liberdades de expressão e religiosa.

O deputado Sóstenes Cavalcanti (DEM-RJ), principal articular da FPE no tema, vem afirmando, porém, que nenhum projeto que contenha a expressão “identidade de gênero” – que os evangélicos entendem ser a porta de entrada para a ideologia de gênero – teria condições de ser aprovado na Câmara.

Até a semana passada, as lideranças da FPE tentavam costurar um acordo entre o Congresso, o STF e o presidente Jair Bolsonaro (PSL) para a aprovação de um projeto de lei que criminalizasse os atos de homofobia e de transfobia, mas não ameaçasse as liberdades de expressão e religiosa. A bancada evangélica, porém, recuou nas intenções por ora.

O deputado Sóstenes Cavalcanti chegou a se reunir com os deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT-DF) e David Miranda (PSOL-RJ) na semana passada, para tentar chegar a um acordo – PT e PSOL são os partidos que mais resistem. As equipes técnicas da bancada evangélica e dos partidos de esquerda avançaram na conversa sobre criar uma qualificadora para o crime de injúria, como já existe a “injúria racial”, e na criminalização de atos específicos, como a demissão do trabalho motivada por homofobia ou transfobia.

Algumas questões, porém, ainda estavam em aberto, principalmente a equiparação da homofobia e da transfobia ao racismo, hipótese rejeitada não só pela FPE, mas também por setores da esquerda que consideram que a equiparação “invizibiliza” a questão racial no Brasil.

Outra divergência importante é que a FPE não aceita nenhuma solução que ameace as liberdades de expressão e religiosa – como a mudança no artigo 20 da Lei 7.716/1989 [entenda melhor abaixo] ou a criação da qualificadora no crime de injúria –, enquanto PT e PSOL insistem em uma criminalização mais abrangente. “Você já viu criar um crime e as exceções? Não podemos aceitar isso”, diz Kokay.

Nesta terça-feira (28), havia uma reunião marcada entre as lideranças de PT, PSOL e da FPE para tentar avançar no acordo, mas os deputados evangélicos decidiram não comparecer. A principal razão foi o que consideraram um desrespeito por parte dos ministros do STF, que, na última quinta-feira (23), deixaram claro que a mera tramitação de projeto sobre o tema no Congresso não impediria o tribunal de decidir sobre a questão, que está sendo discutida em duas ações na corte.

Segundo Sóstenes, os votos que mais incomodaram foram o de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que fez uma defesa enfática da autoridade do tribunal. "Se, por esse motivo [criminalizar a homofobia], a corte tiver que sofrer algum tipo de retaliação, que soframos todos nós”, disse o ministro.

O presidente do STF tem estado em conversas constantes com os atores envolvidos no tema e dá sinais de que preferiria não colocar o tribunal em rota de colisão com a Câmara. Na última sessão, ele chegou a começar a sugestão de interromper o julgamento, mas foi constrangido a continuar a sessão, pela pressão dos colegas.

Somente Toffoli e Marco Aurélio Mello votaram pela suspensão. A avaliação da FPE é que o presidente, nessa questão, está isolado no tribunal, sofrendo pressão dos colegas para concluir o julgamento e, portanto, sem condições de garantir uma negociação. Agora, os deputados se inclinam a pagar para ver. “Se a nossa atuação não importa, deixa que o Supremo decida e lide com as consequências do absurdo”, diz Sóstenes.

O STF já tem a maioria de seis votos pela equiparação total da homofobia e da transfobia ao conceito jurídico de racismo, para fins de aplicação da Lei 7.716/1989, uma vez que entende que o Congresso está omisso no tema. Mas a sessão foi suspensa pelo horário, e o assunto está em pauta para a próxima quarta-feira (5). A expectativa, agora, é que o julgamento se conclua.

O que está em discussão no Senado

O PL 672/2019, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA) altera a Lei 7.716/1989, que originalmente previa uma série de “crimes resultantes preconceito de raça ou de cor”. Em 1997, a lei foi alterada para incluir “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O PL, encampado pelo relatório do senador Alessandro Vieira, acrescenta agora “por sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

O senador propõe ainda uma mudança nos artigos 3º, 4º, 8º e 20. O artigo 3º, que atualmente pune quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”, passaria a punir também quem “por motivo de intolerância, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, obstar a promoção funcional”. Já as mudanças no artigo 4º passam a punir quem discriminar pelas mesmas razões em empresas privadas.

As alterações no artigo 8º são mais polêmicas. Na redação atual, ele pune quem “impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”. Com as mudanças, o público LGBT passaria a estar protegido, mas o relatório propõe também que “incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, ressalvados os templos religiosos”.

A emenda da senadora Selma Arruda propõe suprimir essa modificação. “A expressão ‘manifestação razoável de afetividade’ não tipifica claramente o delito a ser punido, de modo que não será possível identificar exatamente qual a conduta que deverá sofrer sanção penal. Do modo como está, a iniciativa servirá para introduzir tipos no sistema jurídico brasileiro que somente acabarão por ser definidos a posteriori através do ativismo judiciário”, escreve.

“O princípio de direito penal da taxatividade ou determinação diz respeito à técnica de elaboração da lei penal, que deve ser suficientemente clara e precisa na formulação do conteúdo do tipo legal”, lembra a emenda.

Selma pontuou ainda que não vê uma razão para excetuar apenas os templos religiosos. “A ressalva aos templos religiosos também peca por dissonância com a vida real. As mesmas razões que haveria para excetuar os templos religiosos são as mesmas que parecem ser válidas para outros estabelecimentos ou eventos religiosos, como um congresso ou uma excursão religiosa, uma escola, uma casa de formação ou um seminário religioso, uma estação de rádio ou uma televisão religiosa”, diz.

Já o artigo 20 da lei passaria a punir quem “praticar, induzir ou incitar a intolerância, discriminação ou o preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. Esse é o ponto mais polêmico da discussão, desde o primeiro projeto de lei sobre o tema apresentado ao Congresso em 2001, porque a depender da interpretação que se dê a ele, pode haver uma restrição indevida da liberdade de expressão e religiosa.

Segundo o relator, os senadores vão tentar chegar a uma redação de consenso que puna ataques verbais e xingamentos à população LGBT, sem interferir no direito de ensinar determinadas posições morais ou religiosas. A emenda apresentada pelo senador Marcos Rogério ressalva que “não constitui crime a manifestação de opinião de qualquer natureza e por quaisquer meios sobre questões relacionadas a orientação sexual ou identidade de gênero, sendo garantida a liberdade de consciência e de crença, de convicção filosófica ou política e as expressões intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação”.

Segundo o senador, a mera inclusão das expressões “orientação sexual” e “identidade de gênero” no artigo 20 da Lei 7.716/2019, cria um “tipo penal aberto que criminaliza a opinião e qualquer tipo de manifestação contrária às questões relativas à orientação sexual ou identidade de gênero, eis que o conceito geral de homofobia não admite qualquer expressão dissonante com o pensamento esposado pelo segmento LGBT, inclusive as que sejam de natureza científica, como é o caso dos díspares entendimentos sobre a discussão de gênero”.

A emenda da senadora Daniella Ribeiro tenta equacionar a questão propondo um novo parágrafo ao artigo 20: “O disposto nesse artigo não se aplica aos locais de culto, instituições privadas de ensino confessionais, seminários de formação religiosa, e qualquer outro local sob administração de natureza religiosa quando se manifestarem sobre questões relacionadas a orientação sexual ou identidade de gênero”.

Ela também propõe que a lei preveja que “o disposto nesta lei não se aplica às condutas praticadas no exercício da liberdade de consciência e de crença, incluindo-se, nesses, o discurso religioso e moral, em público ou em privado, presencial, televisivo, telemático ou por radiodifusão, discordante com o comportamento social de determinada orientação sexual ou identidade de gênero”.

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