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Alexandre de Moraes prorroga por seis meses inquérito das fake news
Ministro do STF Alexandre de Moraes é o responsável pelo inquérito das fake news| Foto: Carlos Alves Moura/STF

O grupo que articula a “Maior Ação do Mundo”, um movimento online que tenta chamar a atenção para a suposta ilegalidade do inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal (STF) e do projeto de lei das fake news, em tramitação no Congresso, deve protocolar ainda nesta semana uma denúncia junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Já são mais de 105 mil apoiadores do projeto, coordenado por juristas com perfil conservador.

Um desses juristas, o advogado Emerson Grigollette, conversou com a reportagem da Gazeta do Povo sobre a “Maior Ação do Mundo”. Ele disse que o documento deve ficar pronto até o dia 31 de julho, para então ser entregue à CIDH. Na entrevista, Grigollette ressaltou, entre outros pontos, que a mobilização alcançada superou as expectativas do grupo.

Como surgiu a ideia de fazer essa ação?

Foi uma iniciativa criada ao acaso, na realidade, durante uma live que estávamos fazendo no canal Café com Lei. Conversando com outros advogados a gente teve essa ideia diante de todas as arbitrariedades que estavam ocorrendo aqui. Imaginamos que fosse ter apoio, mas não dessa magnitude. Mais de 105 mil cidadãos, entre estes 2,1 mil advogados, que acabaram ajudando, colaborando e assinando em apoio a essas iniciativas. Ficamos muito felizes.

O que motivou o grupo a criar esse movimento?

Mais especificamente, os inquéritos 4781 e 4828 [do STF]. Em primeiro lugar a gente deveria ter vistas do processo, ou seja, efetivamente ver o processo, o que tem e o que não tem. Só assim eu consigo identificar o que é relevante e o que não é, para poder apresentar uma defesa adequada para o meu cliente. E isso não nos foi dado. Nos foi dado um conjunto de documento, de cerca de 300 folhas, que o ministro [Alexandre de Moraes] diz que é o apenso 70. Eu não sei se tem mais do que isso, se tem menos. Isso prejudica muito a defesa. São ordens arbitrárias. A gente não tem, por exemplo, a indicação dos supostos dispositivos penais violados. Esperamos de fato que as pessoas que se dizem tão defensoras dos direitos fundamentais ajam e cobrem posições do STF. Não vejo problema nenhum em fazer uma investigação, mas há um limite. Esse limite é o que está na lei.

Essa dificuldade em ter acesso ao processo já aconteceu no caso da prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio.

Isso. Olha, em tantos anos de profissão, nunca vi ninguém ser preso por injúria. No caso do Eustáquio foi uma coisa pior ainda. Sugeriram, acharam que ele estava fugindo e foram lá decretar a prisão. Existem limites aí. Para decretar uma prisão temporária é preciso seguir os requisitos da lei. Para decretar uma prisão preventiva também é evidentemente necessário seguir os requisitos da lei. Esse caso dele é completamente ilegal. Não se pode simplesmente decretar uma prisão desse jeito. O ministro pode até pensar “ah, mas isso vai atingir a minha honra”. Mas então tome as medidas legais. Pode mandar um ofício pedindo aos órgãos competentes instaurarem o que acharem adequado. Ou mesmo ele pode designar um advogado, que pode entrar com uma queixa crime de injúria, calúnia ou difamação. Existem dispositivos prontos na lei.

Estes inquéritos o preocupam de alguma forma? Eles podem trazer implicações futuras para a liberdade das pessoas? 

Se isso passa, vai ser tratado com normalidade. Mas é a normalidade da anormalidade. Isso cria um precedente perigoso, porque a partir do momento que se têm decisões nesse sentido, isso pode ser usado por outras instâncias também. Um juiz de uma comarca pequena, um promotor, um delegado podem querer fazer a mesma coisa que o STF “em defesa da democracia”. Um precedente como esse no STF é muito grave, porque estamos falando da mais alta corte do país. As decisões da suprema corte refletem em todo o judiciário, por força dos princípios da uniformização jurisprudencial previstos na lei. É muito grave, não é pouca coisa.

Seu trabalho é especializado em direito digital e casos envolvendo a liberdade de expressão. Essas medidas de banimento de contas são comuns nesse meio?

É jurisprudência pacificada que apenas o conteúdo violador ao direito de terceiro deve ser removido. Vamos imaginar que alguém tenha publicado uma mensagem difamatória na rede social contra o ministro. O que pode ser removido é apenas aquele conteúdo específico, e não a conta inteira. A jurisprudência exige que seja indicado o link específico para tal conteúdo. Remover a conta inteira é completamente contrário à jurisprudência já pacificada pelos próprios tribunais.

Existem decisões judiciais contrárias ao banimento das contas? Isso é feito de forma rápida pelas redes sociais?

Existem processos que já estão quase na casa dos milhões de reais somadas as multas diárias, e as redes resistem o tempo inteiro e não cumprem. São recursos, recursos, recursos, e eles não cumprem. Aí chega uma ordem absurda dessas mandando remover uma conta inteira, e essas mesmas redes cumprem, “OK, estamos cumprindo uma ordem judicial.” Nos processos de “baixo clero”, dos cidadãos comuns, é muito difícil a gente conseguir esse cumprimento. É uma situação no mínimo estranha essa celeridade seletiva. Isso na Justiça não existe. Onde estão os princípios da igualdade e da isonomia?

Por meio de sua assessoria, o Facebook informou à reportagem que respeita e cumpre todas as decisões judiciais. A empresa também explicou que em alguns casos a remoção de conteúdo pode levar mais tempo por falta de informações, como os links específicos das postagens a serem excluídas.

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