O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu um mandado de segurança dos organizadores da Bienal do Rio para impedir que a prefeitura realize ações de busca e apreensão de obras no evento. O pedido ocorreu após fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública irem ao local checar de que forma o livro em quadrinhos Vingadores, a Cruzada das Crianças estava sendo comercializado, já que apresenta um desenho com beijo entre dois homens.
Os agentes municipais buscavam ainda verificar a existência de outras obras com conteúdo “impróprio para crianças e adolescentes”. A prefeitura alegou que, em respeito ao Estatuto da Criança e Adolescente, as vendas de "publicações com cenas impróprias a crianças e adolescentes sejam comercializadas com lacre".
Na decisão judicial, o desembargador Heleno Pereira Nunes acolheu os argumentos do mandado de segurança, que alega que o município não tem competência para realizar esse tipo de fiscalização em evento cultural e de que "tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada, sendo certo que, caso as autoridades impetradas desejem ver apreendidos os livros citados, devem buscar a competente decisão judicial". Nunes também impede que a prefeitura casse a licença para a Bienal do Rio.
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