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Vídeo mostra o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pedindo que os fiéis assinassem um abaixo-assinado pedindo que o Senado aprove um projeto de lei limitando a decisão do STF que criminaliza a homofobia
Vídeo mostra o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pedindo que os fiéis assinassem um abaixo-assinado pedindo que o Senado aprove um projeto de lei limitando a decisão do STF que criminaliza a homofobia| Foto: Reprodução

No último dia 30 de junho, ao final de uma missa dominical na capela São João Batista, na zona oeste de Recife, o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pediu que os fiéis assinassem um abaixo-assinado pedindo que o Senado aprove um projeto de lei limitando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza a homofobia.

Diante desse episódio, na última terça-feira, 15 de outubro, o Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil que, segundo a decisão divulgada no Diário Oficial, tem o objetivo de “apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis violações dos direitos da população LGBT”.

Será que discordar publicamente do STF é crime? Um religioso pode se valer de sua liberdade de expressão para, a partir do púlpito, argumentar contra uma decisão judicial? Ou o padre teria cometido crime de homofobia, mesmo considerando que o acórdão da decisão do STF ainda não foi divulgado?

“Mordaça”

“Isso é uma mordaça. Você não pode ter expressão religiosa, científica, contrária ao que essas pessoas pensam. Não podemos ficar passivos”, o religioso afirmou, num trecho de sua fala que foi filmado pela reportagem do Jornal do Commercio, de Pernambuco.

O abaixo-assinado que ele sugeriu que os ouvintes assinassem dizia: “Nós, abaixo assinados e qualificados, somos contra toda tentativa de criminalização do bom senso”.

O texto, que pedia a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, caso aprovado, derrubaria, a decisão do STF.

Segundo o texto do abaixo-assinado, as “recentes e absurdas decisões inconstitucionais do Supremo Tribunal Federal” pretendem “impor ilegitimamente à população brasileira uma criminalização injusta e indevida, equiparando ao crime de racismo, do existente fenômeno social mal chamado de ‘homofobia’”.

Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério Público de Pernambuco informou que o 7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, não vai se manifestar publicamente sobre o pedido de investigação enquanto ela estiver em andamento. Mas o texto do anúncio da decisão, divulgado no Diário Oficial informa que resolveu “instaurar inquérito civil com o objetivo de apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis violações dos direitos da população LGBT”.

“Fala equivocada”

A denúncia foi apresentada do MP pelo Movimento LGBT Leões do Norte, de Recife, com base na notícia publicada pelo Jornal do Commercio. “A fala do padre está equivocada. Ele agiu com LGBTfobia porque usou do exercício do sacerdócio para incitar a violência”, afirma o presidente do grupo, o sociólogo Rildo Veras. “Representamos uma denúncia porque queremos discutir o assunto em audiência. No mínimo esperamos que o padre faça uma retratação pública no mesmo púlpito onde ele cometeu essa violação”.

De acordo com o texto oficial do MP sobre o assunto, a Arquidiocese de Olinda e Recife já foi procurada e “informou que em nenhum momento o discurso do religioso foi homofóbico ou pretendeu fomentar qualquer modalidade de ódio”.

Em contato com a reportagem, a assessoria de imprensa da arquidiocese afirmou que, apesar de atuar em uma igreja da cidade, o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pertence à Congregação Sagrado Coração de Jesus, à qual responde.

Tanto o padre quanto seu superior na congregação, Josemar Joaquim de Lima, não foram localizados.

Críticas legítimas

Mas afinal, o padre pode ou não expressar sua opinião sobre a criminalização da homofobia?

Para Luigi Braga, advogado especialista em liberdade religiosa e membro da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), as críticas do religioso ao STF são legítimas. “A decisão do Supremo é uma tentativa judicial de encaixar algo que não foi decidido pelo poder Legislativo. A lei em que foi enquadrada a LGBTfobia é a mesma que proíbe a discriminação por motivos religiosos. Ou seja, o padre pode se defender da acusação utilizando a mesma lei pela qual ele é acusado”.

Na avaliação do advogado, a lei que o STF alterou não foi concebida para enquadrar os LGBT. Para este público, existem projetos específicos tramitando no Senado.

“O Congresso tende a harmonizar as leis, e é por isso que muitas vezes a tramitação é mais lenta. Coerentemente com esse pensamento, o padre não se voltou contra os homossexuais, ele se voltou contra a decisão do Supremo. As religiões não são a favor de ataque a nenhuma pessoa, seja ela quem for. A decisão do STF traz mais confusão legislativa, teria sido melhor dar um prazo limite ao Congresso para apreciar a matéria”. Da forma como o STF decidiu, afirma Luigi Braga, “a situação de instabilidade jurídica que foi criada coloca em risco a liberdade religiosa”.

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