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Atualmente, em voos nacionais, o passageiro tem direito de transportar, como bagagem de mão, uma mala de dez quilos, com limites de 55 centímetros de altura e 40 cm de comprimento (Imagem: Pixabay)
Atualmente, em voos nacionais, o passageiro tem direito de transportar, como bagagem de mão, uma mala de dez quilos, com limites de 55 centímetros de altura e 40 cm de comprimento (Imagem: Pixabay)| Foto:

Em julho de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou empresas aéreas a cobrar dos consumidores pelo despacho de bagagem separadamente. Um dos argumentos usados era o de que a separação das cobranças levaria a passagens aéreas mais baratas.

Por deficiência na educação econômica do brasileiro, há muita gente que acredita em serviços gratuitos, mas, para usar a expressão popularizada pelo Nobel de Economia Milton Friedman, "não existe almoço grátis". Assim, houve quem argumentasse de forma contrária à cobrança por entender que ela prejudicaria o consumidor. Além disso, muitas críticas foram feitas com base na crença de que, com a medida, os valores dos bilhetes de fato cairiam.

Não à toa, muitos comemoraram quando, na semana passada, houve alterações no texto da Medida Provisória 863/2018 em análise de Comissão Mista do Congresso Nacional. Ela originalmente tratava sobre a participação de 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas, mas foi incluído no texto o retorno da “bagagem de graça”. Atualmente, em voos nacionais, o passageiro tem direito de transportar, como bagagem de mão, uma mala de dez quilos, com limites de 55 centímetros de altura e 40 cm de comprimento. Entretanto, com a proposta aprovada na Comissão, estabelece-se que a franquia mínima de voos domésticos será de 23 quilos por passageiro em aeronaves acima de 31 assentos.

A mudança foi bem recebida porque muitas pessoas tiveram a impressão de que a mudança não fez as tarifas diminuírem, ou pior: as fez aumentar. Essas conclusões são precipitadas.

Fatores que compõem o preço

O preço de uma passagem aérea é composto por diversos fatores que vão além da despesa de transportar as malas dos passageiros, como os valores de manutenção, custos com funcionários e o preço do câmbio. Instituir uma medida para diminuir os custos de uma dentre as diversas fontes que integram o preço da passagem tende a diminuir o preço total da passagem. Porém, para que isso seja efetivo, é preciso que todos os outros fatores que influenciam no preço do bilhetes se mantenham constantes. Não parece ter sido o caso no Brasil.

O litro de querosene de aviação, por exemplo, alcançou em meados de 2018 o maior valor histórico já pago pelas companhias aéreas no país. Ele é responsável por um terço do preço do bilhete aéreo, e, entre 2016 e 2018, seu valor aumentou 82%.

Outro fator é a cotação do dólar. Quando instituída a cobrança em julho de 2017, o câmbio era de R$ 3,14. De lá para cá, em nenhum mês esteve em situação mais favorável que aquela, estando atualmente próximo a R$ 4.

Dessa forma, é razoável concluir que o preço da passagem aérea no Brasil pode ter aumentado menos do que teria caso não fosse discriminada a cobrança pelo despacho das bagagens.

Subsídio cruzado

As evidências existentes convergem no sentido de que a discriminação beneficia os consumidores. Pesquisadores das universidades da Califórnia, Luxemburgo e do Minnesota realizaram um profundo estudo sobre a regra, concluindo que, de fato, a cobrança da franquia de bagagem tende a diminuir o preço das passagens. Constatou-se ainda que a tarifa média pode cair menos que a própria taxa de bagagem, já que o preço total de uma viagem tende a aumentar para os passageiros que escolhem despachar as malas.

Isso porque a cobrança da franquia de bagagem também é mais justa para os consumidores, na medida em que elimina-se o chamado “subsídio cruzado”. Ele ocorre quando todos pagam pelo serviço, ainda que apenas alguns sejam beneficiados por este.

Todos os serviços acessórios prestados “gratuitamente” por empresas aéreas logicamente possuem seus custos incorporados aos preços das passagens. Antes da cobrança por franquia, 65% dos passageiros não despachavam itens, e pagavam mais caro para que os 35% restantes usufruíssem do serviço por um custo menor do que deveriam.

Tempo

É possível, no entanto, que o observado em todo o mundo não seja replicado no Brasil, e que não tenha havido impacto algum no sentido de diminuir o valor das passagens após a cobrança da franquia? O Brasil pode ser um caso à parte? Faz sentido pensar que somos tão especiais assim?

Afinal, o setor aéreo brasileiro já é bastante concentrado e com fortes barreiras à entrada: apenas três empresas — Gol, Latam e Azul — dominam 86% do mercado.  

Nesse sentido, seria possível que as empresas que operam por aqui apenas embolsassem os valores cobrados da franquia de bagagem, sem qualquer redução nos valores dos bilhetes? A teoria afirma que, nesse caso, “tudo o mais constante”, isto é, caso não haja súbito aumento de demanda por algum fator extraordinário, as companhias aéreas perderiam demanda e lucro. Isto é, elas seriam “forçadas”, pelas forças de mercado, a reduzir os valores cobrados.

Tendo em vista a concentração de mercado e pouca concorrência, muitas pessoas pensam assim. E talvez elas estejam corretas. Contudo, a medida não foi implementada por período suficiente para poder verificar-se de forma minimamente robusta se o impacto da cobrança de franquia foi positivo para a redução do preço cobrado pelo bilhete aéreo (excetuando os outros fatores que compõem o preço da passagem). E é por isso que a Anac apenas analisará o impacto da cobrança de bagagens em 2022.

Em dezembro de 2018, por exemplo, o Tribunal de Contas da União foi questionado sobre o tema pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Eles emitiram um parecer afirmando que:

"[A cobrança] foi precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial".

O uso da frase “Tende a ser favorável ao consumidor” e não “é favorável ao consumidor” se dá porque esta última afirmação depende de estudos empíricos cuja análise não é possível “sem um período maior de tempo”.

Desse modo, se a medida for revogada neste momento, dificilmente saberemos o impacto de sua eficácia.

Críticas

Diante das mudanças da comissão, a Anac afirmou que a volta da franquia mínima de bagagem pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também enxerga problemas nas alterações, sobretudo para as empresas “low cost”, que cobram mais barato pelos voos. Nesta semana, o Congresso deve receber comunicado do órgão com suas críticas acerca da medida.

Aprovada em comissão mista, a MP precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado antes de 22 de maio, seu prazo de validade final. Vale ressaltar que atualmente apenas Venezuela, Rússia, México e China proíbem a cobrança de franquia de bagagem.

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