O ministro da Justiça de Javier Milei, Mariano Cúneo Libarona, anunciou que este ano apresentará um projeto para que menores possam ser condenados a partir dos 14 anos, sem distinção de acordo com o crime cometido.
Neste domingo (14), durante uma entrevista à Rádio Rivadavia, o ministro declarou que "existem dois sistemas no mundo. Você tem o critério suíço ou inglês, que divide de acordo com os crimes e classifica de acordo com a idade. Começa até aos dez anos. Mas em princípio, de tudo que li, prefiro algo sem tantas reviravoltas".
Para Cúneo Libarona, a partir dos 14 anos, “independentemente do crime específico cometido, o menino já apresenta comportamento desviante, comportamento socialmente desvalorizável (...) E é essa [idade] que sustenta quase os 30 projetos que tenho na minha mesa, que foram apresentados e não foram aceitos legislativamente”.
Na Argentina, de acordo com o Regime Penal Minoritário promulgado em agosto de 1980, a idade de imputabilidade foi estabelecida em 16 anos, ou seja, os menores não são puníveis.
Contudo, os adolescentes entre 16 e 18 anos também não são julgados pelo mesmo sistema que os adultos. Só é punível quem comete crimes com penas superiores a dois anos (por exemplo, homicídios dolosos), mas só aos 18 anos pode começar a cumprir a pena na prisão. Até então, estes menores poderão ser privados de liberdade em institutos especializados.
Para o advogado criminalista argentino Francisco Oneto, “a razão pela qual os menores não são puníveis é porque se considera que eles têm uma menor capacidade de discernimento. Isso pode ser discutido porque, por exemplo, no direito civil o discernimento para atos ilícitos adquire-se aos dez anos, ou seja, o poder saber se você está fazendo o bem ou o mal”.
No Brasil, com a entrada em vigor do Código Penal em 1940 e mesmo após a reforma da Parte Geral em 1984, se estabeleceu que os menores de 18 anos são absolutamente inimputáveis, ainda que concretamente possam ter discernimento.
Já para os jovens de 12 a 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), prevê a aplicação de medidas socioeducativas, consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (pessoas menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.
O ministro argentino argumentou que a redução da idade de imputabilidade se aplicará na generalidade, e não apenas a determinados crimes, “porque seja furto, roubo, abuso ou qualquer outra coisa, já mostra uma personalidade que merece atenção e punição. Então, dividir por crimes, e deixar alguns sem punição ou educação, não faz sentido. Esse menino merece cuidado, atenção, reeducação, trabalho e formação”.
Segundo Cúneo Libarona, a reforma que o Governo quer promover não se limita à punição dos menores que cometem crimes, é mais abrangente e contempla uma dimensão social. Por isso propõe duas vias de trabalho. Por um lado, um “sistema processual diferente”, considerando que um menor não pode ser submetido a um julgamento semelhante ao de um adulto, e por outro lado, valorização do menor para a sociedade dando-lhe “ferramentas para que ele possa se reintegrar na sociedade”.
"Não adianta os menores irem para uma prisão onde há capacidade para 200 crianças, mas estão alojadas 350. Saem piores do que quando entraram (...). O que eu quero enfatizar nos menores é a reeducação, a ressocialização, a obrigação de estudar, a obrigação de trabalhar”, acrescentou.
Em relação ao prazo para implementar esta mudança, o ministro garantiu que está no topo da lista de tarefas que procurará cumprir durante este ano.
O caso da menina Morena Domínguez
Em agosto de 2023, nos dias prévios às eleições primárias (conhecidas como PASO) na Argentina, Morena Domínguez, uma menina de apenas 11 anos, foi assassinada por dois ladrões que roubaram seu celular quando chegava à escola em Villa Diamante, no distrito de Lanús.
A sequência foi registrada por uma câmera de segurança municipal que se tornou a principal prova do caso, pois se observa que Morena cai no asfalto ao ser abordada pelos dois assaltantes que desceram da moto para roubar-lhe seus pertences.
Segundo os resultados preliminares da autópsia realizada no necrotério judicial de Lomas de Zamora, a menina morreu em consequência de “uma forte pancada na região abdominal” que lhe causou lesões nos rins e no fígado e sofreu “hemorragia interna”.
Após o crime, sete suspeitos foram detidos, um deles é um menor de 14 anos, o que voltou a gerar preocupação a respeito da idade de imputabilidade.
Quando consultado a respeito do menor de idade detido, o então candidato a presidente Javier Milei, disse que o que teria que “ser julgado é o delito”. “Isso é um delito de assassinato. Ele tem que pagar por ser um assassino”, enfatizou.
Aumento da criminalidade infanto-juvenil
Os últimos dados provenientes do relatório semestral apresentado pelo Banco Geral de Crianças e Adolescentes (BGD) do Supremo Tribunal de Justiça da Nação, que contabiliza o número de crianças e adolescentes com processos penais instaurados e/ou medidas privativas de liberdade, emitido entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023, indicam que houve um aumento na participação de menores em atos criminosos.
No primeiro semestre foram instaurados 1.109 processos criminais contra 986 crianças e adolescentes, o que representa, respectivamente, 19,5% e 21% a mais que no mesmo período do ano anterior.
Nove em cada dez crianças e adolescentes contra os quais foram iniciados processos criminais são homens, principalmente argentinos (95%) e residentes na província de Buenos Aires (58%) e na Cidade Autônoma de Buenos Aires (41%). A idade média situa-se entre os 16 e os 17 anos (56%).
Dos crimes registrados predominam os contra o patrimônio (84%), sobretudo diversos tipos de roubos (78%). Os restantes 16% correspondem a crimes contra a integridade sexual (34%), contra a administração pública (25%) e contra pessoas (9%), entre outros. Desta última categoria (16 casos), o crime de homicídio foi investigado em cinco (dois tentados e três consumados).
O relatório detalha que 60 crianças e adolescentes tiveram alguma medida judicial privativa de liberdade. São contabilizadas tanto medidas em centros socioeducativos fechados quanto internações em hospitais ou outros centros de restrição, número que representa 6% do total de crianças e adolescentes com processos judiciais.
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