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Aluguel de imóveis para publicidade gera renda extra, mas tem regras

Proprietários podem locar espaços do terreno para instalação de painéis de mídia, mas precisam seguir as normas estabelecidas pelo município

Aluguel de espaço para instalação de publicidade pode render entre R$ 300 e R$ 600 por mês. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Aluguel de espaço para instalação de publicidade pode render entre R$ 300 e R$ 600 por mês. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Seja para identificar um comércio ou anunciar um produto, a comunicação visual nos imóveis é uma importante ferramenta para fazer com que a mensagem das marcas chegue até o público-alvo. De tão comuns à paisagem urbana, muitas pessoas desconhecem o fato de que a instalação de publicidade segue regras municipais, mas também pode engrossar a renda mensal do proprietário do imóveis que alugou o espaço.

Para poder divulgar marcas pela cidade, as empresas de mídia costumam instalar os anúncios em imóveis residenciais ou lotes não edificados, pagando aluguéis mensais aos proprietários desses bens. Marcos Doni, diretor da Mídia Prime, conta que o valor do aluguel gira em torno de R$ 300 a R$ 600 por mês, em média, e varia de acordo com a localização do terreno, a visibilidade do painel e o tempo de contrato. “Na empresa, trabalhamos com contratos de quatro anos”, acrescenta.

O diretor lembra, no entanto, que não é todo terreno que pode receber as placas. Imóveis que tenham alguma pendência relacionada a impostos ou à propriedade do bem, por exemplo, podem ter o alvará de instalação negado pela prefeitura. O decreto nº 402/2014, que regulamenta a publicidade ao ar livre em Curitiba, também determina as ruas e regiões que podem ou não receber os painéis, de acordo com o zoneamento e as áreas de interesse da cidade.

Regra

Além de definir quais espaços podem receber a instalação dos painéis para publicidade, a legislação em vigor estipula regras relacionadas à alturas, recuos, angulações, tamanhos e materiais que devem ser utilizados para o suporte da mídia de acordo com o tipo de anúncio – letreiros ou painéis [outdoor] – e do imóvel que vai receber a instalação.

“O objetivo do decreto é contribuir com a despoluição visual da cidade, mantendo-a mais limpa, ao mesmo tempo em que garante que a instalação do painel não prejudique a visibilidade do imóvel do vizinho”, explica Miriam Greiffo, diretora de controle e uso do solo da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Os profissionais que trabalham com mídias ao ar livre concordam que a redução da poluição visual é um dos principais benefícios da regra, mas enxergam outras vantagens na legislação. Para Doni, a limitação para a instalação de painéis [que, na mesma via, pode ser realizada a cada 150 metros para alvarás emitidos a partir da vigência do decreto] favorece a visualização dos anúncios, que ficaria comprometida caso os painéis fossem instaladas muito próximos uns dos outros. “Isso também valoriza o preço dos pontos de mídia, dentro do conceito da oferta e da procura”, diz.

Para a arquiteta Clarisse Petroski, sócia-proprietária da Logi Arquitetura, que trabalha com consultoria para letreiros, seguir o que determina a legislação também possibilita às empresas demonstrarem sua preocupação com o entorno, o que contribui para a imagem dos negócios e das marcas expostas.

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