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Garagem do empreendimento Garden Odessa: cinco vagas de visitantes foram fechadas por desrespeito às regras de uso do espaço.  | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Garagem do empreendimento Garden Odessa: cinco vagas de visitantes foram fechadas por desrespeito às regras de uso do espaço. | Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A vida em condomínio é um terreno fértil para o surgimento de conflitos. Em boa parte dos casos, eles estão relacionados ao uso das garagens. Carros mal estacionados, moradores que usam a vaga do vizinho ou que fazem da sua um depósito para bicicletas e outros cacarecos lideram o ranking de problemas listados por síndicos e administradores.

Geração de “novos condôminos” precisa se adaptar às normas

Muitos dos problemas que envolvem o uso das garagens podem resultar da falta de experiência dos condôminos de morar em empreendimentos coletivos. Hercules Pires Figueiró, gerente comercial da F&F Administradora, diz que o grande número de unidades construídas trouxe uma geração de “novos condôminos”, que migraram das residências para os apartamentos. “Eles desconhecem como se dá a convivência em condomínio, onde as regras são diferentes das aplicadas nas casas”, pontua.

Tal fato pode explicar os casos de alguns moradores que não veem problemas em estacionar na vaga do vizinho, o que já resultou em conflitos no condomínio Garden Odessa, por exemplo. O síndico João Paulo Machado diz que os problemas se estenderam inclusive para as vagas externas. “Fechamos cinco vagas de visitante por desrespeito de alguns moradores e prestadores de serviços que ‘abandonavam’ os carros lá”, diz.

Entendimento

No Condomínio Champagnat Silver, as regras claras e o entendimento de que a garagem é um espaço comum faz o uso funcionar até mesmo nas vagas que são compartilhadas. A síndica Ildemar Hittl de Lima conta que os moradores que dividem a vaga trocam entre si as chaves reservas de seus veículos ou se comprometem a manobrá-los caso seu carro bloqueie a saída do vizinho. “Quando chega alguém novo, a primeira coisa que fazemos é explicar como funciona e promover que os parceiros de vaga se conheçam, pois, se começar errado, a coisa não funciona lá na frente”, explica.

Para solucioná-los, ou pelo menos minimizá-los, a orientação dos especialistas é fazer do regimento interno um aliado com normas claras a serem seguidas. “O regimento estabelece as regras e limitações de uso dos espaços do condomínio. No caso das garagens, quanto mais detalhado ele for, mais efetiva será a cobrança por parte do síndico”, explica Hercules Pires Figueiró, gerente comercial da F&F Administradora. Assim, vale especificar, por exemplo, se a garagem é privativa ou compartilhada e até mesmo o tamanho do carro que comporta.

Autorização

Os condomínios não costumam prever usos que vão além do estacionamento de veículos dos moradores. Em alguns casos, pode ser permitida a acomodação de carretinhas e até barcos, além de carros de familiares, a partir da autorização e consentimento dos moradores.

Auxílio

O Secovi-PR dá assistência para a realização de atualizações e ajustes na convenção e no regimento interno dos condomínios. O sindicato disponibiliza, inclusive, minutas destes documentos atualizados de acordo com a legislação vigente. Mais informações pelo telefone 3259-6000.

O depósito de outros objetos, como bicicletas, móveis e entulhos, também não é comum, mas pode ser liberado se constar no regimento. “Uma das saídas adotadas é a instalação de armários padronizados, autorizados em assembleia”, conta Figueiró.

Como qualquer benfeitoria na área externa, a instalação de coberturas individuais também precisa de autorização prévia do condomínio, que geralmente estipula um modelo pré-definido tendo em vista a padronização do espaço. Caso fuja do padrão, o condomínio pode exigir judicialmente a retirada da instalação.

Locação

Prática comum entre os condôminos, o aluguel de vagas ociosas também precisa estar previsto no regimento. A negociação sobre condições e valores, no entanto, fica a cargo das partes envolvidas. Dirceu Jarenko, vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), lembra que a locação deve se dar, preferencialmente, para um morador do próprio empreendimento. “Se aprovado em assembleia, é possível alugar até para um terceiro, que pode ser um vizinho ou um antigo morador”, pontua. Quando a vaga é do empreendimento, a locação ainda pode gerar renda para o condomínio.

Especialistas lembram que a clareza sobre as normas e o bom senso dos moradores são pontos fundamentais que ajudam na prevenção dos conflitos. As regras de uso podem ser alteradas a qualquer momento, a partir da necessidade exposta pelos moradores. Para valer, no entanto, elas precisam passar por assembleia com a presença de pelo menos dois terços dos condôminos e serem aprovadas pela maioria.

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