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Uma leitora, que prefere não se identificar, conta uma história que expõe a questão so­­bre a responsabilidade dos condomínios em ca­­so de danos ou roubos de veículos nas garagens dos prédios.

O caso relatado aconteceu durante o feriado de 12 de outubro em um condomínio com mais de 100 apartamentos, onde o carro da leitora foi ar­­rombado. "Nada foi levado, mas fiquei com o prejuízo do conserto do miolo da chave e com a preocupação de deixar meu carro no próprio local on­­de moro", relata.

Ela conta que estacionou o carro em 10 de ou­­tubro e só voltou a usá-lo no dia 12, quando percebeu que haviam estragado a fechadura do lado do motorista. "Eu e meu ma­­rido registramos o caso em livro ata. O síndico, ao saber do registro, veio ao nosso encontro e verificou a fechadura, viu que a mesma estava estourada, tentou abrir o carro e não conseguiu", diz.

O síndico se comprometeu verbalmente em ajudar a solucionar o ca­­so. "Ele garantiu que ve­­ria as imagens do circuito interno de câmeras dos dois dias anteriores e entraria em contato com a empresa de vigilância", conta. Passada uma se­­ma­­na, a moradora co­­brou uma posição do síndico, que informou ter visto as imagens das câmeras e conversado com os vigilantes. "Ele disse que não havia encontrado ne­­nhum indício de invasão no con­­domínio e, portanto, ne­­nhuma evidência que comprovasse o arrombamento dentro do residencial", lembra.

O casal não se conformou e questionou a efetividade da co­­bertura das câmeras e eficiência dos vigilantes. "Lembrei a ele que o valor pago para a vigilância representa mais de 60% do total da taxa de condomínio", reclama.

Os condôminos lesados solicitaram analisar as imagens das câmeras. "No dia combinado para ver as imagens, fui in­­formada que estas haviam su­­mido do computador e que não havia backup. Além disso, o síndico disse que a empresa de vigilância não se responsabilizava por nenhum furto, avaria ou dano causado dentro das dependências do condomínio. Ele deixou claro que para eu ser ressarcida do prejuízo terei de provar sozinha que o arrombamento aconteceu dentro da garagem", indigna-se.

A leitora reclama principalmente do pouco interesse do síndico em resolver a questão e pergunta qual a melhor forma de agir para resolver o impasse.

Solução:

A responsabilidade do condomínio em ressarcir danos materiais é uma dúvida recorrente entre os moradores de prédios, aponta a advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Georgia Bojarski Wiese.

Ela explica que existem três possibilidades de busca pelo ressarcimento indenizatório. "Se a convenção do condomínio possuir cláusula dispondo sobre a responsabilização do condomínio em casos de danos materiais causados, caberá a moradora dirigir-se ao síndico requerendo a aplicação da referida regra a fim de reaver seus prejuízos", diz.

Tendo uma convenção omissa, Georgia afirma que se deve convocar uma assembleia para avaliar a possibilidade de indenização da condômina. "Os moradores, nesse caso, devem estar cientes de que uma vez optando pelo ressarcimento, estarão abrindo precedente para novas indenizações", aponta.

Mas, de acordo com a advogada, grande parte das convenções possui cláusula dispondo que o condomínio não é responsável por qualquer prejuízo por furto, roubo ou outro dano material. "Entretanto, quando existe a contratação de um sistema de segurança operando no interior do condomínio, a empresa de prestação de serviços de segurança deverá ser responsabilizada pelos danos materiais ocorridos, especialmente quando ocorre falha do sistema instalado e do pessoal contratado para assegurar a incolumidade da propriedade, nos termos dos artigos 6.º, VI e 14.º do Código de Defesa do Consumidor", diz Georgia.

O advogado responsável pela área jurídica da Habitec Imóveis, João Carlos de Macedo, afirma que a pessoa lesada deve fazer um boletim de ocorrência atestando que o veículo foi arrombado enquanto estava no interior do condomínio. "A moradora deve verificar a ata que aprovou a contratação da segurança e o tipo de contrato firmado (se há ou não a obrigação da gravação das imagens, por exemplo), para então mover uma ação judicial", comenta.

O advogado ressalta ainda que será necessário provar que "o síndico ou os prepostos pelo mesmo admitidos para cuidar da segurança agiram com culpa no cumprimento desse dever."

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Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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