• Carregando...
Prédio em construção no bairro Campo Comprido: limites para atraso criam polêmica entre sindicato, consumidor e empresas | Antônio More/ Gazeta do Povo
Prédio em construção no bairro Campo Comprido: limites para atraso criam polêmica entre sindicato, consumidor e empresas| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

Proposta

Veja o que a lei poderá determinar para os lançamentos:

- O construtor terá de fornecer, a cada 120 dias, aos compradores de cada unidade, um relatório detalhado sobre o andamento das obras e a possibilidade de atraso.

- Haverá um prazo máximo de tolerância máximo de dias para entrega do imóvel, a partir da data pactuada no momento da compra. Esse é o artigo que mais gera discussão: construtores pedem 180 dias e os legisladores sugerem até 120 dias.

- Independentemente do prazo firmado, o fornecedor deverá informar, com clareza, os motivos do atraso e, já no contrato, essa possibilidade de atraso deve ficar clara. Dessa forma, os consumidores estarão esclarecidos com relação a essa possibilidade.

- Caso o prazo de tolerância não seja cumprido, as construtoras serão penalizadas e deverão pagar multa compensatória ao consumidor. A pena poderá ser na modalidade de multa compensatória, no valor correspondente a 2% do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a partir do final do prazo de tolerância. E também terá de pagar multa moratória no valor correspondente 0,5% ao mês, referente aos mesmos parâmetros anteriores.

- Caso o construtor não cumpra as determinações, a empresa sofrerá as sanções penais e administrativas previstas na lei 8.078/1990, que determina os direitos do consumidor.

Tentar regularizar e equilibrar a relação entre as construtoras e os consumidores, definindo um prazo de tolerância para atraso na entrega dos imóveis comprados na planta e o pagamento de multa para o consumidor caso a empresa falhe em cumprir as obrigações. Essa é a proposta do projeto de lei 14/2012, proposto no Paraná pelo deputado estadual Cesar Silvestri Filho (PPS), que tramita na Assembleia Legislativa.

O parlamentar defende que a definição de um limite pode mudar a atitude das empresas com relação ao comprometimento com os prazos. "A entrega da obra vai deixar de ser um apelo comercial e o compromisso será maior", afirma. A proposta indica 120 dias como o atraso máximo. O setor da construção pede, no mínimo, 180 dias.

As construtoras e o Sindicato da Indústria na Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR) divergem sobre a necessidade da legislação específica, uma vez que a determinação de datas para entrega e a possibilidade de atraso nas obras já estão discriminadas no contrato firmado entre empresa e cliente. "Acho que a norma é inócua, porque já existem multas contratuais e órgãos, como o Procon, que tratam desse tipo de situação. A força de lei não vai mudar a situação de atraso, até porque os fatores que propiciam a demora não está na mão das construtoras", argumenta Hugo Peretti Neto, diretor da construtora Hugo Peretti.

O vice-presidente da área técnica do Sinduscon-PR, João Carlos Perussolo, concorda que nem sempre a construtora é a causadora do atraso. "Mas entendemos que as empresas que atrasam precisam ser punidas, porque a mudança na data de entrega prejudica o comprador, que às vezes se programa, até financeiramente, para morar, mas não recebem o produto", diz. Ele comenta que a entidade é favorável ao projeto de lei, mas é preciso definir em quais situações as construtoras terão de responder pelo atraso.

"Há construtoras que vendem as unidades, mas não têm fluxo de recebimento suficiente para executar a obra. Faltam programação e organização, sem conseguir fazer com que a obra deslanche. Aí sim a empresa é a culpada pelo atraso", exemplifica. Outros fatores que interferem, como período de chuvas, falta de mão de obra e de materiais, para Perussolo, devem estar contemplados em um período de tolerância maior. "A legislação estará mais equilibrada se previr um tempo maior para os possíveis atrasos", diz.

A proposta de lei já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, passará pelo crivo das comissões de Indústria e Comercio e do Consumidor para depois ir ao plenário. Para o autor do texto, o prazo passível de atraso é o ponto que deve gerar maior discussão entres o setor da construção e os parlamentares. "Os construtores pedem um prazo maior e argumentam que, às vezes, a obra está pronta, mas a liberação depende de documentação e, em alguns casos, quem pede modificações são os próprios clientes", diz Silvestri Filho. Ele acredita que o prazo deve gerar discussão, porque foi o ponto mais difícil de definir. "Pelo que vemos, outros deputados vão até sugerir prazos menores que o que estava na proposta original", comenta Silvestri.

Construtoras apontam fatores "incontroláveis"

Entre os motivos para a demora na entrega das obras, os construtores enumeram uma série de causas que fogem ao seu controle. "Escassez de mão de obra, de material, muita chuva em determinados momentos da obra. Até no trânsito a gente se atrasa, imagine então os fatores que tornam complexa a construção de uma obra com 70 mil metros quadrados", diz Hugo Peretti Neto, diretor da construtora Hugo Peretti.

Ele diz que as construtoras e incorporadoras dependem de muitos serviços, por vezes terceirizados. "É claro que as empresas precisam analisar bem os cronogramas para dar prazo justo para cada obra, mas o atraso de uma casa não pode ser comparado com a demora em uma obra de 100 unidades", afirma, comentando que a particularidade de cada obra dificulta a determinação do mesmo prazo para todas, como indica a lei.

"Entre o lançamento e entrega, toda obra sofre variáveis que não temos como prever. Na semana passada, precisei interromper a pintura de um prédio nosso por causa do clima", lembra o diretor da Construtora Monarca, Seme Raad Filho. Para ele, o importante é deixar claro, na hora de fechar o contrato com o cliente, que haverá possibilidade de atraso. "Assim, se essa situação ficar bem esclarecida, ambos ganham. O comprador consegue se programar e as empresas podem usar, sem medo, o prazo de tolerância que está no contrato", defende. Raad defende que, dessa forma, ambos ficam mais confortáveis. "Ninguém quer comprar e não receber. Mas se o cliente está ciente que pode atrasar e os fatores que levam a isso, pode haver uma tolerância maior", diz.

Para o vice-presidente da área técnica do Sinduscon, João Carlos Perussolo, a fixação de prazos muito curtos também contribui para o atraso. "Acredito que é porque o mercado é mais conservador. Por isso vemos a promessa de entrega para dois anos. Em outros lugares, as construtoras definem entre três ou quatro anos para a entrega", conta. Para ele, as construtoras assumem um compromisso difícil de cumprir. "Com a legislação, esperamos que as construtoras possam rever seu planejamento e oferecer um prazo de entrega mais equilibrado", afirma.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]