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Imóveis acima de R$ 300 mil pagam a alíquota máxima do ITBI , que foi reajustada para 2,7% | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Imóveis acima de R$ 300 mil pagam a alíquota máxima do ITBI , que foi reajustada para 2,7%| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

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Diálogo contribuiu para que o reajuste do imposto fosse menor

O reajuste da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) foi proposto pela Prefeitura de Curitiba – que também solicitou o aumento do IPTU do município – e virou alvo de diversas discussões antes de sua aprovação pela Câmara de Vereadores. Entidades do setor imobiliário e da construção civil se posicionaram contrárias ao aumento e foram ouvidas pela casa.

O diálogo contribuiu para que o texto aprovado fixasse a nova alíquota em 2,7% – ao contrário dos 2,9% solicitados pelo executivo – e acrescentasse uma nova faixa para os imóveis contemplados com a taxa diferenciada, por meio de emenda da Câmara.

Com a nova alíquota, o ITBI de Curitiba ficará acima dos 2% praticado na maior parte das 24 cidades pesquisadas pela prefeitura da capital para a elaboração da proposta. A alíquota máxima do ITBI em Curitiba ficará abaixo apenas dos 3% cobrados em Porto Alegre, Salvador e Recife.

Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet em dezembro, a nova alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) entrará em vigor no dia 30 de março. A cobrança, obrigatória em transações de compra e venda de imóveis, terá um reajuste de 12,5%, passando dos atuais 2,4% para 2,7% sobre o valor venal do bem.

INFOGRÁFICO: Confira como ficaram os tetos sobre a alíquota diferenciada

Além do aumento da alíquota, haverá mudanças na base de cálculo do imposto de imóveis financiados. Foi criada uma faixa extra nesta categoria e novas condições para parcelamento.

Aumento

O reajuste da alíquota do ITBI fará com que os compradores precisem desembolsar mais para regularizar a documentação de compra do bem. Quem adquirir um imóvel avaliado em R$ 500 mil, por exemplo, vai pagar R$ 1,5 mil a mais de imposto, que subirá de R$ 12 mil para 13,5 mil. "Quem arca com esse aumento é o comprador, que terá esse ônus", lembra João Guido Campelo, diretor executivo do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR).

A nova lei também amplia o teto de valores dos imóveis financiados que são contemplados com alíquotas diferenciadas. Neste caso, os bens com valor venal de até R$ 70 mil ficarão isentos do pagamento do ITBI. Para os imóveis que custem entre R$ 70 mil e 140 mil, a alíquota será de 0,5%.

A nova faixa atingirá os bens com valor venal entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, que terão a alíquota de 2,4%. "Os valores foram corrigidos e ajustados ao mercado, pois estavam defasados em relação à última lei do ITBI, de 2004", explica Rubens Valério Franco Soffiatti, diretor do departamento de Rendas Imobiliárias da prefeitura de Curitiba.

São contemplados com a alíquota diferenciada bens adquiridos para fins residenciais que são financiados por prazo superior a cinco anos e têm garantia hipotecária ou por alienação fiduciária. Imóveis com valores superiores a R$ 300 mil ou que não correspondam às condições de financiamento citadas na lei serão taxados com a alíquota integral de 2,7%.

Parcelamento

A nova regra também ampliará de seis para dez o número de cotas mensais para o parcelamento do imposto, sempre com prestações superiores a R$ 100. O parcelamento não se aplica, entretanto, à compra de imóveis com a utilização do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou em casos de financiamento.

Mesmo com o reajuste, o setor da construção civil não acredita que o aumento da alíquota e, consequentemente, do custo final do imóvel tenha impacto significativo sobre o mercado imobiliário da capital. "O quadro de estabilidade deverá se manter. Até que ponto o reajuste será significativo irá depender da capacidade financeira de cada comprador", acrescenta Campelo.

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