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Fernanda e o marido moram em um apartamento de 68 metros quadrados, no terceiro andar de um condomínio no bairro Tingui. Ela explica que o bloco único tem quatro pavimentos e um total de 40 apartamentos, sendo dez deles coberturas duplex, com 136 metros quadrados cada. A diferença para as unidades dos andares inferiores é que cada uma tem churrasqueira privada, lavabo, sala fechada e área descoberta. A moradora reclama que a taxa de R$ 280 que paga atualmente está muito elevada para um prédio com portaria 12 horas e serviço de limpeza, sem elevadores e áreas de lazer. "As coberturas pagam 30% a mais. Como alguns moradores querem fechar sua área descoberta, acredito que a unidade não será mais correspondente a uma cobertura", diz. Diante disso, Fernanda quer saber como é definido o valor para cobrança dos apartamentos duplos.

Solução

O valor cobrado pelo condomínio, que corresponde ao reembolso das despesas do mês anterior, é definido por fração ideal, ou seja, por metro quadrado de área construída, conforme sugere o novo Código Civil Brasileiro (desde 2002), a partir do artigo 1.331. "Hoje, pela legislação e as novas convenções, moradores de apartamentos maiores tendem a pagar mais, assim como pagaram a mais pela aquisição do bem. Anteriormente, pagava-se por unidade", diz o contador Joseph Ernest Gardemann Filho, proprietário da administradora de condomínios Ernest Gardemann, em Curitiba. Ele comenta que itens extras em áreas privadas, como churrasqueira, banheiro e área externa, não são fatores determinantes para definir o valor a ser cobrado.

Não há um valor mínimo para a cobrança da taxa condominial. Gardemann Filho diz que os condomínios costumam cobrar entre R$ 3 e R$ 6 pelo metro quadrado de área construída dos apartamentos. O que diferencia os valores são as áreas de utilização comum de todos os moradores e diversas despesas, como água, luz, eventuais consertos e manutenções, serviços de limpeza, entre outros. "O valor de uma portaria durante 24 horas, por exemplo, gira em torno de R$ 8 mil mensais, e de 12 horas, por volta de R$ 3 mil, montante rateado entre todos os apartamentos."

Gardemann Filho ressalta que o Código Civil não obriga que a cobrança seja realizada da forma descrita e que o condomínio pode alterar a sua convenção. "Antigamente, principalmente em prédios com lojas no térreo, os condôminos é que arcavam com toda a manutenção das áreas comerciais, porque as lojas eram vendidas sem cobrança de condomínio. Uma maneira de comercialização que beneficiava apenas o construtor", avalia.

Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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