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Aluguei uma casa há menos de dois meses e gostaria de saber se tenho que fazer a limpeza da caixa de gordura, do esgoto e da caixa d’água ou se é responsabilidade do proprietário (ou imobiliária)? Assim que aluguei o imóvel o problema começou a aparecer e agora o banheiro e a cozinha estão entupidos.

Mellissa

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Resposta:

Com relação às despesas de manutenção do imóvel, tais como a limpeza da caixa de gordura, do esgoto e da caixa d´água, assim como reparos em vazamentos, tomadas, interruptores, fechaduras, manutenção de aquecedores, portões, interfones e alarmes, a Lei de Locação (Lei nº8.245/1991) explicita, em seu artigo 22, que a obrigação seria do locador (proprietário), desde que os danos causados não tenham sido provocados pelo locatário (inquilino), por seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos. Esses encargos são analisados como a deterioração normal causada pelo uso dos objetos que envolvem o imóvel.

Entretanto, nada impede que o contrato de locação firmado pelo locatário e pelo locador, normalmente intermediado por uma imobiliária, faça menção a que essas despesas sejam correspondentes ao locatário, haja vista que a própria Lei de Locações sinaliza no sentido de que o contrato possa reger de forma diversa do que a lei determina.

No caso específico, mesmo que o contrato esteja afirmando que corresponde ao locatário o dever de arcar com essas despesas, haverá mais uma chance de argumentação em razão do pouco tempo de locação, o que comprova que já existiam problemas hidráulicos anteriores ao início da locação, bem como a caixa de gordura já deveria encontrar-se suja, sendo assim é responsabilidade do locador (proprietário) de arcar com as despesas.

A imobiliária é apenas a intermediária das discussões, devendo o locatário comunicá-la sempre que ocorrer problemas, de preferência por escrito.

Fonte: Karlo Messa Vettorazzi, advogado, professor e coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da FAE Centro Universitário.* * * * *

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