"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Entrevista com Ailton Benedito, novo Secretário de Direitos Humanos da PGR

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Foto: João Américo/PGR/MPF
Foto: João Américo/PGR/MPF

O goiano Ailton Benedito, hoje chefe da Procuradoria da República de Goiás, vem se destacando há alguns anos como um dos principais nomes do Ministério Público brasileiro em defesa dos direitos humanos – particularmente das vítimas de crimes violentos -, do combate à corrupção e ao patrimonialismo.

Famoso nas redes sociais e recentemente empossado no cargo de Secretário de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da PGR, no qual vê “uma oportunidade de contribuir para que o Ministério Público Federal (MPF) cumpra suas funções em defesa dos Direitos Humanos de todos os brasileiros, sem descriminações inconstitucionais e ilegais”, ele nos concedeu uma breve entrevista.

1) Durante o período de especulações sobre quem sucederia a ex-PGR, o seu nome ganhou relevo e enorme apoio nas redes sociais  e de entidades politicamente engajadas. Historicamente, o nome da PGR era algo que envolvia apenas disputas palacianas e campanhas internas do MPF. Ao que o senhor atribui tanto sucesso e confiança da população?

R.: As especulações que envolveram meu nome para o cargo de PGR surgiram espontaneamente, muito do clamor que parcela expressiva dos brasileiros que se identifica com os valores conservadores, tais como a vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade, a segurança, com os quais eu também me identifico. Mas nunca alimentei a pretensão de ocupar esse cargo. Por outro lado, sinto-me bastante honrado pela confiança daqueles que veem em mim alguém que possa ocupar o cargo de PGR, que é um dos mais relevantes do Estado brasileiro.

2) Após a indicação do novo PGR, Augusto Aras, o senhor foi imediatamente convidado para compor sua equipe. E após a posse, foi indicado para a secretaria de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República. Poderia nos explicar brevemente quais as atribuições desse órgão?

R.: A secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da Procuradoria-Geral da República, a qual estou ocupando atualmente, é responsável por prover o PGR dos elementos necessários à sua atuação no STF, em matérias que tocam os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à liberdade, à propriedade, à segurança, à educação, bem assim temas relacionados à defesa da criança e do adolescente, índios, idosos e outras minorias; e, por fim, nos incidentes de deslocamento de competência junto ao STJ.

3) Dentre as matérias mais corriqueiras dessa secretaria, quais os temas e medidas que o senhor reputa prioritários? Quais medidas jurídicas vislumbra que possam ser tomadas e qual sua importância?

R.: No momento, ainda estou trabalhando no levantamento de todos os casos pendentes na secretaria. Só depois que o concluir, poderei estabelecer um plano de atuação, com meios e fins, sempre visando à atuação mais eficiente do órgão.

4) Recente reportagem do jornal O Globo exibiu chamada afirmando que o senhor “relativiza violência policial”. Poderia nos dizer se isso é verdade e qual sua opinião sobre o tema?

R.: Trata-se de infâmia lançada contra mim, com o objeto de denegrir meu trabalho e prejudicar a minha atuação na secretaria de Direitos Humanos da PGR. Exerço minhas funções no Ministério Público há 15 anos, sempre em defesa dos direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade, à segurança de todos, sem discriminação. Rechaço a violência, independentemente de quem a perpetre. E defendo, sim, que o Estado use todos os meios constitucionais e legais para impedir e combater atividades criminosas praticadas por quaisquer sujeitos, a fim de proteger os valores mais caros à sociedade.

5) O senhor tem sido um dos mais destacados defensores da infância e combatido o assédio moral que alunos não alinhados à extrema-esquerda sofrem em setores aparelhados do sistema de ensino. Qual o tratamento jurídico que essas práticas deveriam receber hoje?

R.: Entendo que escolas, universidades, secretarias estaduais e municiais, bem como o Ministério da Educação, como também o Ministério Público e o Judiciário falham em coibir o assédio moral de natureza político-ideológica contra os alunos nas instituições de ensino, o que prejudica o pleno desenvolvimento sobretudo de crianças e adolescentes. Alunos ainda sem cabedal cognitivo que lhes permita compreender e julgar, por si, a realidade, são submetidos a toda sorte de imposições político-ideológicas às quais não têm condições de resistir, muitas vezes contra os valores prevalecentes na família e na sociedade.

Dito isso, compreendo que a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Civil, e o Código Penal oferecem meios jurídicos para inibir e punir o assédio moral de natureza político-ideológica nas instituições de ensino. Cabe, por sua vez, àqueles órgãos acima indicados cumprir suas funções eficientemente, sempre com o objetivo de proteger a integridade dos direitos de crianças e adolescentes, com prioridade absoluta.

Não posso deixar de referir ao importante “Projeto Escola Sem Partido”, que tramita na Congresso Nacional e se replica em diversas casas legislativas Brasil afora. Sua relevância está em garantir, precipuamente, de forma clara, transparente e inteligível, o direito fundamental à informação aos estudantes e suas famílias, bem como aos professores, acerca dos seus direitos e deveres na relação de ensino. Trata-se, pois, sobretudo, de fazer cumprir o que impõe a ordem jurídica a todos esses sujeitos.

6) O senhor manifestou apoio expresso do MPF para a eleição do Brasil para o Conselho de Direitos Humanos da ONU (vide aqui). Por quais motivos entende que o Brasil teria condições de contribuir com aquele colegiado? Acha importante a presença brasileira no Conselho?

R.: O apoio do MPF à candidatura brasileira ao Conselho de Direitos Humanos da ONU decorre de a instituição consubstanciar função essencial à justiça, encarregada de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Logo, como integrante do Estado brasileiro, não poderia o MPF, ou qualquer outro órgão ou instituição, indispor-se contra a decisão do Presidente da República, como Chefe de Estado, de promover a candidatura do país ao referido ente de Direito Público Internacional. Trata-se de decisão concernente às prerrogativas privativa do Presidente da República, por força da Constituição Federal.

O Brasil tem condições de contribuir para as funções do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, como representante da América Latina, à medida que cumpre a Constituição Federal, a qual determina que nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.

Não há dúvida de que o Estado e a sociedade brasileira se imbuem do cumprimento desses princípios, os quais devem caracterizar a atuação do Brasil também no Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

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