"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Não foi só no Brasil. Trabalhadores venceram sindicatos também nos Estados Unidos e puseram fim à contribuição sindical obrigatória para servidores públicos.

Imprimir Artigo

No Brasil: STF manteve fim da contribuição sindical obrigatória

A presidente do STF, Cármen Lúcia, foi favorável à mudança trazida pela modernização trabalhista - Foto: José Cruz/Agência Brasil
A presidente do STF, Cármen Lúcia, foi favorável à mudança trazida pela modernização trabalhista – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Como noticiado pela Gazeta do Povo, no último dia 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, encerrou julgamento iniciado no dia anterior e reconheceu a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.

O veredicto se deu no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).

A ação foi ajuizada contra dispositivo da Lei 13.467/2017, responsável pela Reforma que modernizou a legislação trabalhista, e que extinguiu a antiga contribuição sindical obrigatória. A nova legislação condicionou o futuro pagamento aos sindicatos à expressa anuência por parte dos trabalhadores.

O pedido da ação foi julgado improcedente, por maioria de 6 votos a 3. Apenas 9 ministros participaram da sessão, dos 11 que compõem o STF.

Votaram a favor do pedido dos sindicatos apenas os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli (todos indicados ao Supremo Tribunal Federal pelo PT).

Pela improcedência da ação e, portanto, pelo fim do pagamento coercitivo aos sindicatos votaram os seguintes ministros: Fux, que liderou a divergência, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia.

Já havíamos escrito post apontando a constitucionalidade do fim do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

A decisão convalidou o enorme avanço trazido pela Modernização Trabalhista.

Coincidentemente, na mesma semana, nos Estados Unidos, trabalhadores venceram ação com objeto semelhante contra sindicatos.

Vejamos como foi o caso.

Suprema Corte Americana julgou caso semelhante e derrubou contribuição sindical obrigatória para servidores públicos

Prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos
Prédio da Suprema Corte dos Estados Unidos

Em 27 de junho deste ano, a Suprema Corte Americana, em julgamento também histórico, derrubou contribuição obrigatória de servidores públicos para os respectivos sindicatos, determinando que o pagamento não pode ser forçado. Assim, apenas mediante opção expressa do trabalhador é possível a contribuição em favor das entidades sindicais (opt in system). Ficou vedado, inclusive, a continuidade das cobranças exigindo-se que o trabalhador expressamente tivesse de manifestar o desejo de encerrar as contribuições (opt out system).

A decisão ocorreu no caso Janus Vs. American Federation of State, County, and Municipal Employees.

O julgamento deu-se por 5 votos a 4. Votaram a favor dos sindicatos: Sonia Sotomayor, Elena Kagan, Stephen Breyer e Ruth Badre Grinsburg, todos indicados pelo partido da esquerda americana, o Partido Democrata. As duas primeiras juízas mencionadas foram apontadas para a Corte pelo ex-presidente Barack Obama, enquanto os dois últimos pelo ex-presidente Bill Clinton.

Votaram a favor dos trabalhadores: Samuel Alito, autor do voto vencedor, John Roberts e Clarence Thomas (todos indicados pelo ex-presidente George W. Bush do Partido Republicano); Anthony Kennedy (indicado por Ronald Reagan do mesmo partido); e, Neil Gorsuch, recentemente apontado por Donald Trump, também do Partido Repúblicano, e cujo perfil foi objeto de um post deste blog.

A decisão reverteu antigo precedente do ano de 1977, no caso Abood Vs. Detroit Board of Education, no qual havia sido decidido que servidores públicos que não se filiassem a sindicatos poderiam ser compelidos a pagar contribuições obrigatórias às entidades sindicais.

Como foi o caso que deu vitória aos trabalhadores nos Estados Unidos

building-1080592_1280

Em janeiro de 2015, poucas semanas após ser eleito governador do Estado americano de Illinois pelo Partido Republicano, Bruce Rauner ajuizou ação perante a justiça federal requerendo o fim da coleta de contribuições sindicais obrigatórias de servidores públicos.

A Justiça Federal do distrito decidiu que o governador não possuía legitimidade para o pedido, uma vez que não era servidor público sujeito à cobrança e portanto não possuía um interesse pessoal na causa.

Porém, ao invés de extinguir o processo, a justiça permitiu que qualquer servidor público do Estado de Illinois que não fosse sindicalizado (portanto, sujeito ao pagamento compulsório mesmo sem se filiar a um sindicato) interviesse no feito e desse seguimento ao processo.

Então, o servidor público Mark Janus, especialista de apoio à infância do Departamento de Serviços de Cuidado à Saúde e à Família, atendeu à convocação da justiça e assumiu a litigância, sendo representado por duas firmas de advocacia sem fins lucrativos especializadas em litígios de interesse público, a Fundação Nacional de Defesa do Direito de Trabalhar e o Liberty Justice Center. Eles apontaram como ré da ação a Federação Americana de Empregados Municipais, do Condado e Estaduais (Conselho 31, de Illinois).

O caso subiu à Suprema Corte por meio de uma petição de Janus, contestando a constitucionalidade da cobrança.

decisão, que acatou o pleito de Janus, foi fundamentada principalmente na liberdade associativa, prevista na Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, a qual no entendimento do Tribunal impede que um trabalhador seja de qualquer modo obrigado a dar suporte a uma associação sindical (inclusive suporte financeiro por meio das contribuições compulsórias). A Suprema Corte também invocou o direito de liberdade política, ofendido pela obrigação de financiar sindicatos que podem defender pautas contrárias às opiniões e interesses de trabalhadores.

Compartilhe:

8 recomendações para você

Desenvolvido por bbmarketing.com.br