"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Janaína Paschoal revogou o art. 142 da Constituição

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Janaina Paschoal

Conforme noticiado por vários veículos, Janaína Paschoal, em mais uma oportunidade, utilizou suas redes sociais para criticar o Presidente da República. Na ocasião, ela afirmou que: “as Forças Armadas não devem obediência ao presidente da República”.

Janaína, em nossa opinião, é uma pessoa que trabalhou e sofreu muito pelo Brasil e merece todo respeito e admiração. Suas críticas (ao menos até algum tempo atrás), em geral, eram construtivas e deveriam ser ouvidas por qualquer um que torça pelo Brasil e pelo atual Governo.

De todo modo, a afirmação de Janaína não é só equivocada; ela é perigosa.

Deixe-nos explicar por quê.

Em primeiro lugar, ela revogou o art. 142 da Constituição, que coloca as Forças Armadas “sob a autoridade Suprema do Presidente da República”.

“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Em segundo lugar, é de competência exclusiva do Presidente da República decidir sobre os casos de efetivo emprego das Forças Armadas, conforme previsão expressa do art. 15 da Lei Complementar 97/99: “Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República (…)”.

Em sua mensagem, Janaína disse que as Forças Armadas não devem obediência ao Presidente, mas à Constituição. Trata-se de mera frase de efeito e sem qualquer conteúdo. A Constituição não estabelece ações concretas ou soluções claras para os problemas. Ela prevê órgãos, competências e alguns princípios gerais que devem guiar a conduta das autoridades. Assim, não há como, diante de questões complexas, o Exército simplesmente “obedecer a Constituição“, pois ela não diz o que as Forças Armadas devem fazer. Há mais de uma via de ação possível e razoável e inúmeros valores igualmente importantes a serem preservados. Por isso, a legislação estabelece também uma cadeia de comando. E nessa cadeia as Forças Armadas têm no topo a figura da autoridade máxima civil do país, o Presidente da República.

Aliás, seguindo a “lógica” da mensagem de Janaína, como funcionaria se dois generais de regiões diferentes discordassem e achassem que os princípios da Constituição determinam coisas distintas? Eles poderiam agir de modo diverso, cada um obedecendo “a sua” Constituição? Percebam que historicamente a divisão no corpo das Forças Armadas foram motivo para inúmeras crises institucionais no Brasil, pois elas podem levar inclusive a uma guerra civil, uma vez que coloca em polos distintos órgãos com forte capacidade bélica.

Por fim, frise-se que isso não é uma mera questão de técnica jurídica. Qualquer regime democrático tem de pensar sobre como “domar” suas forças armadas, visto que elas têm um poder que o regime civil não possui: o da força. Assim, toda Constituição coloca suas Forças Armadas (inclusive as polícias), de alguma forma, sob domínio da autoridade civil. Sobre isso, Robert Dahl, a principal referência teórica sobre democracia, insiste em ao menos duas de suas obras: “On Democracy” e “Democracy and its Critics”.

Na primeira obra mencionada (traduzida para o português pela Editora UNB, em 2001, com o título “Sobre a Democracia”), leciona Dahl:

É improvável que as instituições políticas democráticas se desenvolvam, a menos que as forças militares e a Polícia estejam sob pleno controle de funcionários democraticamente eleitos.

Em contraposição à ameaça externa da intervenção estrangeira, talvez a ameaça interna mais perigosa para a democracia venha de líderes que têm acesso aos grandes meios de coerção física: os militares e a Polícia.”

Assim, podemos concluir com tranquilidade que nossa ordem jurídica coloca as Forças Armadas sob o comando supremo do Presidente da República e que essa é uma postura correta para proteção do regime democrático.

 

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