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Fique atento a seus direitos: Dia do Consumidor está se tornando uma nova “Black Friday” | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Fique atento a seus direitos: Dia do Consumidor está se tornando uma nova “Black Friday”| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Nesta quinta-feira (15), celebra-se o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.

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Com a ajuda de advogados especializados e de plataformas de proteção como o Procon, o InfoMoney listou alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira:

1. Devolução do dinheiro em academias

Academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência estão cometendo uma infração. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa – não uma retenção.

2. Entrega agendada (SP)

Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços em domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não em um horário específico.

3. Couvert artístico tem exigências

Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

4. “Férias” dos serviços

Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre os serviços que podem “tirar férias” estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); e água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

5. Estacionamento responsável

Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

6. Taxas bancárias

Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica de serviços sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque, pelo menos.

7. Comanda

A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário. Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.                

8. Entrada livre

Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

9. Gorjeta

O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

10. Desistência de compra

Todo consumidor brasileiro tem até setes dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.

11. Pagamento em dobro

Cobranças indevidas devem ser restituídas ao consumidor em dobro, além de corrigidas pela inflação. Isso vale para produtos e serviços. 

12. Meia entrada para doadores (PR, ES e MS)

Doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue do Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul têm direito a meia entrada em espetáculos, eventos esportivos, cinemas, entre outros. 

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