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Fachada do Tribunal do Júri de Curitiba. | Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo
Fachada do Tribunal do Júri de Curitiba.| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

A estabilidade é um dos principais atrativos do serviço público. A perspectiva de não perder um emprego, mesmo em momentos de crise econômica e cortes de gastos, é tentadora. E os juízes, que têm a vitaliciedade do cargo garantida pela Constituição Federal, não escapam à regra. Não significa, contudo, que os magistrados são imunes a punições – podendo, inclusive, ser demitidos. 

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas disciplinares a advertência, censura (o juiz não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano), remoção compulsória, disponibilidade (o juiz fica afastado e proibido de exercer outras funções), aposentadoria compulsória e, para casos mais graves, a demissão. No caso da disponibilidade e da aposentadoria, o magistrado recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 

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Os processos administrativos disciplinares podem ser conduzidos pelo próprio tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resultam em demissão para o juiz em dois casos: 1) caso o magistrado exerça outra atividade, salvo a de magistério em ensino superior, e 2) se ele aceitou, a qualquer título e sob qualquer pretexto, valores relativos aos processos sujeitos a seu despacho e julgamento – a famosa propina.

A advogada constitucionalista Vera Chemim explica que o tribunal a que o juiz está subordinado pode dar início ao processo de ofício ou mediante provocação, que pode ser uma representação fundamentada do Poder Executivo, Legislativo, do Ministério Público ou até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do Conselho Federal ou da Seccional. 

Existe, também, a possibilidade de perda do cargo por condenação criminal, conforme prevê o Código Penal: 

Art. 92 - São também efeitos da condenação: 

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

5 casos em 11 anos 

Na prática, a demissão pela via administrativa é raríssima. Entre 2008 e 2018, apenas cinco juízes foram destituídos do cargo por decisão do CNJ, de acordo com dados divulgados pelo órgão no fim de junho. Quando o processo é tocado pelo tribunal, fica ainda mais difícil, especialmente no caso de desembargadores. 

“São colegas julgando colegas”, afirma Vladimir Passos Freitas, desembargador aposentado e professor da Escola de Direito da PUCPR, que complementa que “não é difícil apenas para um juiz perder o cargo no Brasil, mas para todo servidor público”. 

A aposentadoria compulsória é a punição mais aplicada pelo CNJ. Em 11 anos, foram 55 casos. O problema desse tipo de pena é que, embora o juiz não possa mais voltar à função pública, ele recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Um magistrado aposentado com 20 anos de serviço, por exemplo, vai ganhar 2/3 do que ganha um que está na ativa. 

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 505/2010, que tramita no Congresso Nacional, prevê o fim da aposentadoria compulsória como medida disciplinar aplicada a magistrados e promotores. O texto, entretanto, está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa. 

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Uma sanção como essa acaba por gerar um sentimento de impunidade. Não é, contudo, ilegal. “É como a questão do auxílio-moradia dos juízes, muito criticado, mas que tem previsão na lei”, lembra Vera Chemim. A saída, talvez, seria uma atualização na legislação, ou mesmo um texto novo, correspondente aos anseios e conjunturas atuais. 

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) é de 1979. Foi feita num contexto diferente, num Brasil com poucos juízes. Na época, o maior tribunal do país era o de São Paulo, com 33 desembargadores. Hoje, só o do Paraná tem 120. Era outro mundo, mas a lei ficou”, afirma Freitas. 

Para mudá-la, o Supremo Tribunal Federal (STF) precisaria requisitar uma nova Loman ao Congresso, mas nunca o fez. Por enquanto, permanece-se com uma lei defasada, da época da ditadura militar. 

Uma comparação com os EUA 

Nos Estados Unidos, assim como em muitas localidades, os eleitores podem destituir os magistrados, numa espécie de recall. Para conseguir levar o caso a votação, é preciso colher assinaturas de um número que varia entre 10% e 30% dos votantes registrados na jurisdição. 

Em julho, o juiz Aaron Persky, do condado de Santa Clara, na Califórnia, perdeu o cargo dessa maneira. Foram 59% dos votos a favor da destituição e 41% contra. Persky, que atuou como juiz na região por 15 anos, indignou os americanos, em 2016, ao condenar Brock Turner, ex-atleta da Universidade Stanford, a apenas seis meses de prisão por agressão sexual. A pena poderia ter chegado a 14 anos.

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