• Carregando...
O confeiteiro Jack Phillips  foi processado por se recusar a fazer um bolo personalizado para celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo | Andrew Harrer/Bloomberg
O confeiteiro Jack Phillips foi processado por se recusar a fazer um bolo personalizado para celebrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo| Foto: Andrew Harrer/Bloomberg

A palavra do dia, de acordo com a mídia, é “estreita”. O jornal New York Times , ao descrever o entendimento da Suprema Corte de que o estado do Colorado feriu o direito do padeiro Jack Phillips ao livre exercício da religião, ao condená-lo por se recusar a fazer um bolo para um casamento gay, disse que a maioria dos magistrados se fundamentava em “argumentos limitados”.

O analista Steve Vladeck, da CNN, chamou a decisão de “extremamente estreita”, ou seja, apenas válida para o caso do confeiteiro.

CONTRAPONTO: A decisão da corte americana e o perigo da volta ao apartheid

Nina Totenberg, da NPR, escreveu em uma manchete: “Em uma decisão estreita, a Suprema Corte decide em favor de um padeiro sobre um casal de pessoas do mesmo sexo”. A votação acabou 7 a 2 a favor do confeiteiro.

Apesar de acreditarmos que o tribunal deveria ter emitido uma decisão mais ampla, que defendesse que a confecção de um bolo de casamento personalizado é expressão protegida sob a cláusula de liberdade de expressão da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, sua decisão real é significativa. Ela pode mudar potencialmente a linguagem em torno do debate sobre a liberdade religiosa na América e aumentar o custo do favoritismo estatal e da duplicidade de conduta ao julgar um caso. Em outras palavras, a decisão não é tão “estreita” quanto os progressistas querem que você acredite que seja.

Em resumo, o tribunal decidiu que o estado do Colorado violou os direitos de livre exercício de Jack Phillips de duas maneiras específicas. Primeiro, a Corte destacou exemplos de animosidade antirreligiosa óbvia para mostrar que Phillips não recebeu um julgamento justa por parte da Comissão de Direitos Civis do Colorado.

Um membro da comissão administrativa que analisa casos de discriminação no estado comparou os princípios religiosos evocados por Phillips, para fundamentar a sua recusa de fazer o bolo, a argumentos em favor da escravidão ou do Holocausto.

Escrevendo para o plenário, o juiz Kennedy declarou que a postura do representante do governo foi “inadequada para uma Comissão encarregada da responsabilidade solene de aplicação justa e neutra da lei antidiscriminação do Colorado – uma lei que protege tanto a discriminação contra a religião, quanto contra a orientação sexual”.

LEIA TAMBÉM: Confeiteiro no Colorado recebe pedido de “Bolo de Aniversário” para Satanás

Embora a Corte pudesse ter decidido contra o Colorado com base unicamente no espírito antirreligioso expresso pelos representantes da comissão (uma decisão que realmente teria sido estreita), o tribunal foi mais longe.

O juiz Kennedy também observou a existência de um duplo padrão de julgamento. Acontece que, mesmo quando o Colorado puniu Jack Phillips por se recusar a criar um bolo para um casamento gay, ele protegeu o direito dos padeiros de se recusarem a criar bolos com mensagens homofóbicas. Em outras palavras, a existência de favoritismo era em si mesma uma evidência de animosidade antirreligiosa.

Os céticos notarão que há um caminho óbvio diante da decisão da Suprema Corte. Se um estado apenas se certificar de que seus comissários de direitos civis não exibam parcialidade – e se o Estado permanecer coerente em suas decisões – então poderá colocar a questão subjacente da liberdade de expressão de volta à Corte. E o resultado desse debate está longe de ser óbvio.

Sim, isso é certamente possível, mas, na prática, é mais fácil falar do que fazer. Será que os estados estão realmente dispostos a dizer aos padeiros gays que eles têm de criar bolos com mensagens homofóbicas com o objetivo de tentar acabar com os poucos cristãos e outros tradicionalistas religiosos que têm visões divergentes? Há, realmente, um conjunto de casos que estão livres de preconceito antirreligioso e livres de duplo padrão de julgamento, apenas esperando pela revisão do tribunal?

LEIA TAMBÉM: A luta de um confeiteiro pela liberdade interessa a todos

A Corte pode ter que resolver as questões subjacentes da liberdade de expressão em uma data futura, mas até então ela emitiu uma decisão que não apenas ajuda a alcançar a justiça no caso individual de Phillips, mas talvez ajude a redefinir os termos do debate sobre a liberdade religiosa.

Está na moda para os críticos progressistas condenar as alegações conservadoras de liberdade religiosa como mero pretexto para intolerância. De fato, essa era a opinião de tomadores de decisão relevantes no caso de Phillips. Um dos comissários descreveu sua reivindicação da liberdade religiosa como uma “retórica desprezível”.

O juiz Kennedy – o pai judicial do casamento gay – respondeu com palavras que devem ecoar no debate público:

Descrever a fé de um homem como “uma das mais desprezíveis peças de retórica que as pessoas podem usar” é depreciar sua religião de pelo menos duas maneiras distintas: descrevendo-a como desprezível e também caracterizando-a como meramente retórica – algo insubstancial e mesmo insincero.

No entanto, isso não é exatamente o que os críticos dos crentes religiosos ortodoxos fazem todos os dias? Embora haja pouca dúvida de que os especialistas e acadêmicos radicais continuarão a agir de má-fé, seus pares nos governos estaduais e locais descobrirão agora que sua hostilidade e seu duplo padrão de julgamento acarretam um custo. Com base apenas nisso, a vitória de Phillips é ampla o suficiente para ganhar nosso aplauso.

LEIA TAMBÉM: Não se pode tolerar que o Estado imponha às pessoas um modo único de pensar

©2018 National Review. Publicado com permissão. Original em inglês.

O casal David Mullins e Charlie Craig procurou a empresa de Phillips, a Masterpiece Cakeshop, para a confecção de um bolo artísticoAndrew Harrer/Bloomberg
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]