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A União foi condenada a indenizar ex-aluna de colégio militar mineiro por bullying sofrido quando ela era estudante da escola. Para a 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), a instituição de ensino tem o dever de vigilância em relação aos seus alunos, bem como o de proteção ao menor de idade. O valor foi arbitrado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a situação ocorreu em 2012, quando a jovem cursava o terceiro ano do ensino médio. Na ocasião, um professor de química pediu que os alunos lhe fornecessem uma resma de papel para a realização de “avaliação simulada”. Alguns alunos não concordaram com a prática e se recusaram a fornecer o material. Meses depois, o docente informou aos estudantes que aqueles que tinham contribuído com a doação ganhariam três pontos extras em sua matéria.

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Inconformados com a situação, os pais da aluna questionaram o colégio, que realizou uma reunião com os demais estudantes e decidiu que a pontuação extra seria retirada. A partir disso, a adolescente começou a ser ofendida por diversos colegas, tanto presencialmente, nas dependências do colégio, quando nas redes sociais. Devido ao isolamento e à pressão psicológica suportada pela estudante, ela acabou sendo transferida para outra instituição antes do fim do ano letivo. 

Em primeiro grau, a União foi condenada a indenizar a jovem em R$ 15 mil, mas recorreu da decisão alegando que as provas anexadas ao processo não demonstraram a ocorrência de danos morais. O juiz federal Leonardo Aguiar, relator da matéria na segunda instância, não só manteve a condenação como aumentou o valor da indenização, fixando-a em R$ 30 mil, levando em consideração que a aluna foi exposta na reunião realizada no colégio. 

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“Ao imputar a culpa a um único indivíduo em uma reunião extraordinária agendada com todos os alunos, [os responsáveis pela instituição] deixaram evidente a responsabilidade da autora pela retirada dos pontos extras atribuídos pelo professor e acabaram por amplificar a reação em desfavor dela”, anotou Aguiar na decisão. 

A respeito do dano moral, o magistrado salientou que um adolescente é mais sensível às pressões de colegas do que uma pessoa adulta. Para Aguiar, as ofensas sofridas e a mudança abrupta de colégio comprometeram tanto o desenvolvimento escolar quanto o amadurecimento psicológico da autora.

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