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A viúva de um médico, servidor público federal, terá de dividir o valor que recebe da pensão por morte com a amante do falecido, que pleiteou na Justiça o direito ao benefício. Foi assim que decidiu, por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), ao conferir proteção legal a uma relação extraconjugal. O processo corre em segredo de Justiça.

De acordo com os autos, ainda que fosse casado, o médico manteve, durante 30 anos, relação extraconjugal. Com a amante, ele teve dois filhos, hoje adultos. Também foram anexados ao processo notas fiscais de várias compras de materiais de construção, emitidas em nome do servidor, mas com o endereço da amante, além de fotografias do homem com sua “segunda” família, em momentos especiais. 

Convicções da Gazeta: O valor da família

“As provas denotam que o falecido, quando vivo, dispensava cuidados também em relação à autora, notadamente quanto à sua saúde, moradia, assistência afetiva, inclusive por meio de conversas telefônicas que chamaram atenção da viúva”, escreveu o desembargador federal Rubens Canuto, que conduziu o voto vencedor. 

O magistrado também concluiu, por meio do contexto de fatos e provas, que a viúva tinha conhecimento da relação extraconjugal do marido. Em nenhum momento a esposa admitiu expressamente saber da situação. 

“As declarações da demandada, seja ao afirmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, afirmou o magistrado. 

Efeitos jurídicos 

Em entrevista à Gazeta do Povo, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), opinou que relações adulterinas não têm proteção jurídica, muito porque o Código Civil aponta a fidelidade como um dos deveres dos cônjuges. 

“No direito brasileiro, o casamento é monogâmico, assim como a união estável deve ser monogâmica. A prática de uma relação extraconjugal importa na prática de um ato ilícito, ou seja, que descumpre a lei. Não se pode atribuir efeitos de direito de família a uma relação que é ilícita”, afirmou a advogada, acrescentando que esse tipo de relação não pode ser equiparada a uma união estável. Isso porque o Direito brasileiro não permite que haja uma união estável paralela a um casamento. 

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O entendimento, contudo, não é pacificado. Não é incomum, portanto, que haja decisões discrepantes nas instâncias anteriores. Mas o imbróglio deve acabar em breve, já que dois processos sobre o assunto aguardam julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Tratam-se dos Recursos Extraordinários (RE) 1.045.273-SE, que tramita em segredo de Justiça, e 883.168-SC, com repercussão geral conhecida. Basicamente, ambos tratam da atribuição – ou não – de efeitos previdenciários ao concubinato impuro. 

Em relação ao RE 883.168-SC, a Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito da amante de militar falecido de receber quota parte da pensão por morte em concorrência com a viúva do servidor, com quem ele continuou vivendo até o falecimento.

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