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Relatório da reforma da previdência altera aposentadoria compulsória de juízes
Relatório da reforma da previdência altera aposentadoria compulsória de juízes| Foto: Pixabay

A aposentadoria compulsória como punição a juízes e membros do Ministério Público pode chegar ao fim com a aprovação da reforma da Previdência. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (13) pelo o relator deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) durante a leitura do parecer. As entidades de classe reagiram à declaração.

“Promovemos uma relevante alteração no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, diretamente vinculada à questão previdenciária. Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória”, disse o relator no parecer.

O especialista em direito administrativo Bernardo Strobel Guimarães concorda com a medida anunciada pelo relator da reforma da Previdência. “Fica quase como uma premiação quando se afasta do comportamento ético e receber aposentadoria”, comenta.

Porém, Guimarães ressalta que há um problema contributivo devido aos aportes para o sistema previdenciário. “É possível [adotar a medida], mas depende da regra de transição para regulamentar o que acontece com as contribuições para o sistema”, afirma.

Guimarães diz, ainda, que o modelo atual fere o princípio da isonomia pelo fato de apenas membros da justiça terem a prerrogativa da aposentadoria compulsória em caso de punição.

Para o professor e mestre em Direito do Estado Luiz Guilherme Mueller Prado é necessário levar em consideração a vitaliciedade dos juízes nesses casos. “Um cargo efetivo de servidor tem estabilidade. O do juiz, depois de dois anos, tem vitaliciedade. Isso é relevante para proteção do exercício da função dele", defende.

O relator da previdência ainda justificou a alteração, pois “não existe mecanismo da espécie no regime próprio dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra”.

“É evidente que a pena disciplinar máxima do juiz, que é aposentadoria compulsória, é muito mais branda do que a de um servidor que não é do judiciário. O juiz também está sujeito a perder, se for condenado criminalmente”, explica Prado.

Em nota, a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) critica a medida, diz que não houve debate e que o tema é  flagrantemente inconstitucional.

A Ajufe ainda ressalta que “não é matéria afeta ao regime previdenciário, mas sim disciplinar, cuja iniciativa legislativa privativa compete ao STF, pois se trata de instituto regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura.”

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, a referência da aposentadoria compulsória no texto do relator não tem sentido porque não guarda relação com a Previdência.

"A matéria é de competência reservada do STF, nos termos da Constituição, e essa reserva constitucional não pode ser usurpada”, afirma.

Como funciona aposentadoria compulsória

De acordo com o CNJ, a aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicadas a juízes vitalícios, que recebem o benefício após dois anos no cargo e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado, conforme prevê o artigo 95, inciso I, da Constituição.

Antes disso, o juiz só pode ser demitido de forma administrativa. Ou seja, enquanto não há condenação, o juiz permanece com o provento ajustado ao tempo de serviço.

A aposentadoria compulsória é aplicada pelo tribunal onde atua, por maioria absoluta dos membros ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por faltas funcionais, atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência.

Até o fechamento da reportagem a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) não se manifestou sobre o caso.

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