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Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Os ministros do STF Alexandre de Moraes, Barroso, Lewandowski e Marco Aurélio: dois deles contra a tese que poderia levar à aprovação da bigamia e dois a favor.| Foto: Nelson Jr/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou na manhã desta quarta-feira (25) o julgamento de um recurso que propõe a possibilidade de dividir a pensão por morte de alguém que teve duas uniões estáveis ao mesmo tempo antes de morrer. Ministros contrários à divisão do benefício alertaram que isso ameaça abrir precedente para a aprovação da bigamia.

Até agora, houve cinco votos favoráveis à possibilidade de rateio da pensão e três contrários. O STF tem 11 ministros. Com um voto a mais, a divisão será autorizada.

O julgamento foi adiado antes de ser concluído e ainda não há data definida para ser retomado. Mas o caso terá repercussão geral no Brasil – ou seja, todas as cortes do país serão obrigadas a seguir a orientação dada pelo Supremo.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que foi um dos três que votou contra o recurso, junto com Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Para Moraes, uma decisão favorável poderia levar à aprovação da bigamia, que é inconstitucional. "O tribunal passará ou não a aceitar a bigamia", afirmou.

Votaram a favor da divisão da pensão os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O argumento central desse grupo é que o caso trata apenas de direito previdenciário, sem outras consequências.

Faltam os votos de Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Qual é a origem do caso

No recurso extraordinário que motivou o julgamento, um parceiro homossexual de um homem que morreu pede o rateio da pensão entre ele e a viúva do falecido. O homem que morreu vivia em união estável com a mulher, mas manteve relacionamento paralelo com o parceiro homossexual ao longo de 12 anos. A ação é originária de Sergipe.

A mulher obteve o reconhecimento da união estável após a morte do marido. Posteriormente, o parceiro homossexual solicitou o mesmo reconhecimento, mas não o obteve. O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu que, em respeito ao princípio da monogamia, reconheceria apenas a união estável com a mulher, porque ela solicitou antes o reconhecimento.

Os argumentos contra a divisão da pensão: risco de legalizar a bigamia

Segundo Alexandre de Moraes, aceitar a bigamia seria condição para aprovar o recurso a favor do rateio. "Só será possível a divisão da pensão se for admitida a possibilidade de concomitância de dois ou mais vínculos e de retroatividade da bigamia", disse o ministro. Ele justificou o voto contrário com base na "consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro".

Em uma das sustentações orais que antecederam a votação, a advogada Regina Beatriz Tavares lembrou que "a monogamia é princípio estruturante da união estável. Relações paralelas têm em si a poligamia".

Os argumentos contra a divisão da pensão: bigamia não está em discussão

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a bigamia não está em pauta. Ele disse que a lei não impede uma pessoa de ter mais de uma união estável, e que o que se discute é uma questão previdenciária.

"Não acho que esteja em discussão a monogamia. Mesmo que se admita que a monogamia seja um princípio constitucional, ela claramente vale só para o casamento", afirmou. O princípio da monogamia não pode se aplicar para o caso das uniões estáveis, segundo ele. "Nenhuma lei diz que você, vivendo em união estável, não possa ter outra união estável."

A real discussão, para Barroso, é sobre "como alocar a pensão previdenciária entre duas pessoas que inegavelmente, reconhecidamente, conviveram em união patrimonial e afetiva com esse homem".

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia também ressaltaram diversas vezes ao longo de suas falas que a questão julgada dizia respeito meramente ao direito previdenciário.

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