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Dos ministros do STF, Gilmar Mendes é recordista de pedidos de impeachment. (Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)
Dos ministros do STF, Gilmar Mendes é recordista de pedidos de impeachment. (Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)| Foto:

O Supremo Tribunal Federal (STF) nunca esteve tão em foco, seja devido ao alegado ativismo judicial da Corte, que adentraria cada vez mais em discussões da seara do Legislativo, seja por conta de interpretações polêmicas da lei, caso da recente decisão de que crimes comuns correlacionados a delitos eleitorais devem ser remetidos à Justiça Eleitoral. Consequentemente, os ministros, com suas atitudes e ligações políticas, ficam mais expostos, o que resulta em pedidos para que alguns deles se retirem do cargo.

De 2015 até agora, mais de duas dezenas de pedidos de impeachment de ministros do Supremo foram protocolados no Senado Federal. O recordista é Gilmar Mendes, que nos últimos dias acrescentou mais um à conta: um grupo de advogados, liderados pelo jurista Modesto Carvalhosa, sustenta o magistrado exerce atividade político-partidária e pratica procedimentos incompatíveis com a honra, a dignidade e o decoro nas funções de ministro. Foi Carvalhosa também que liderou pedido de impeachment contra Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2018, após episódio em que o ministro bateu boca com um passageiro em um voo comercial. Até agora, nenhum desses processos foi aceito pelo Senado. Mas se algum fosse, como funcionaria?

O procedimento é regido pela Lei 1.079/1950, que também regula o impeachment de presidente da República e de outros agentes públicos. Em relação aos ministros do STF, os crimes de responsabilidade estão contemplados nos artigos 39 e 39-A, e incluem, dentre outras condutas o ato de o magistrado proferir julgamento quando, por lei, for considerado suspeito na causa, além do famoso agir de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro inerente à função.

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Professor de Direito Constitucional da FGV-SP, Roberto Dias explica que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, sendo que a competência de análise é do Senado Federal.

“A denúncia é recebida pela mesa do Senado e deve ser lida na sessão seguinte e despachada para uma comissão especial [formada excepcionalmente para o caso] que vai opinar sobre o pedido. Depois, essa comissão tem um prazo de 10 dias para comunicar se aceita ou não [a denúncia]”, afirma, lembrando que como um processo do gênero nunca foi julgado no Brasil não há como saber se os prazos previstos na lei são, de fato, respeitados.

Em seguida, o parecer da comissão é lido em sessão no Senado e submetido a votação. Caso consiga maioria simples dos senadores, o parecer é aprovado – do contrário, deve ser arquivado. Se a denúncia for considerada passível de deliberação, o denunciado recebe uma cópia do documento para responder em 10 dias. Terminado esse prazo, e com a resposta do ministro já em mãos, a comissão se reúne para um novo parecer sobre a procedência (ou não) da acusação. A partir desse momento, começa a fase de instrução, que é a produção de provas, tanto da defesa quanto da acusação. Terminada essa etapa, a comissão emite novo parecer, aprovado se conseguir maioria simples dos parlamentares, em votação aberta. Se a Casa decidir dar prosseguimento ao impeachment, é preciso dar imediato conhecimento da decisão ao Supremo, ao denunciado e ao denunciante. Aqui, o ministro fica suspenso de suas atividades até a decisão final, e perde 1/3 de seus vencimentos.

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A partir daí, o Senado passa a funcionar como um “tribunal” de julgamento do ministro, com sessões comandadas pelo presidente do STF – caso ele seja o acusado, é seu substituto legal quem preside. Nessa fase, testemunhas são inquiridas publicamente e há debate oral, com réplica e tréplica, para que, posteriormente, os senadores possam decidir. Encerrada a discussão, o presidente do Supremo deve fazer um relatório resumido e submete o caso a nova votação, que deve ser novamente nominal, com a pergunta “o ministro [nome do ministro], acusado do crime de [tipo penal], deve ser condenado à perda do cargo?”. A resposta pode ser apenas “sim” ou “não”, e a condenação exige 2/3 dos votos dos senadores. Caso seja absolvido, o ministro faz jus ao recebimento retroativo dos vencimentos que estavam suspensos.

“Impeachment moral”

Professora da Faculdade de Direito da USP e advogada do Nelson Wilians & Advogados Associados, Maristela Basso afirma que a possibilidade de o pedido impeachment ser apresentado por qualquer cidadão demonstra que o povo tem mecanismos para controlar um agente público. Apesar de nenhum processo até hoje ter sido levado à frente na esfera jurídica, a docente afirma que muitos ministros já sofreram um “impeachment moral”.

“Alguns magistrados não podem nem andar na rua, de avião, tranquilos. Moralmente já sofreram [impedimento]. Será que precisa também de um impeachment jurídico? Diante dos obstáculos burocráticos, há esse processo moral. Esse julgamento de rua é muito mais desgastante e constrangedor”, opina.

Pesquisadora na área do Direito Internacional, ela diz não se lembrar de nenhum caso recente no exterior de ministro de Suprema Corte cassado porque, segundo Maristela, “muitos preferem renunciar antes”. Um exemplo é o do ex-presidente da Suprema Corte peruana, Duberlí Rodríguez, que em julho de 2018 apresentou “renúncia irrevogável” ao cargo após se ver envolvido em um escândalo de corrupção.

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Já para o professor da FGV Direito SP, essa “baixa moral” dos ministros do STF está atrelada à impopularidade que é inerente ao cargo. Primeiramente, porque o STF teria como uma de suas principais prerrogativas a função contramajoritária. Isso significa, explica Roberto Dias, que por ser guardiã da Constituição Federal e das minorias, não é raro que a Corte tome decisões que desagradem a maioria da sociedade, o que gera um desconforto natural.

Outro fator que contribui para o crescente número de pedidos de impeachment de ministros protocolados recentemente no Senado, na opinião de Dias, é que o Brasil passa por um momento de bastante tensão política e institucional, em que atores políticos, de forma oportunista, tentam minar o poder do Supremo. Ele cita como exemplo os deputados federais que, no fim de fevereiro, pediram o impeachment dos ministros que até o momento votaram de forma favorável à criminalização da homofobia. Nas palavras do professor da FGV-SP, trata-se, nesse caso, de uma “tentativa de intimidação [aos ministros que ainda não votaram], reprovável numa democracia”.

Ainda para Dias, nenhum processo ainda foi para frente porque as denúncias carecem de provas concretas de parcialidade. É preciso que haja uma prova cabal, definitiva desse tipo de conduta, como trocas de e-mail ou telefonemas. Para ele, até então o que se viu foram apenas alegações muito subjetivas.

Um que decide por muitos

O grande número de novos pedidos de impeachment de ministros do STF vem na esteira de outra tendência da Corte registrada nos últimos anos: as decisões monocráticas. Em 2017, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 26,5 mil julgamentos de mérito realizados pelo tribunal, 13,6 mil (51,3% do total) foram realizados por um único ministro, sem a participação dos demais membros do Supremo.

Confira: Entenda o que é uma decisão monocrática

Quando deixa de lado as decisões colegiadas, característica de um tribunal, o Supremo gera uma instabilidade na jurisprudência da Corte, já que em determinados momentos a sentença pode ser uma, enquanto em outros casos similares pode ser decidido de forma completamente diferente, a depender do ministro que está julgando.

Ao mesmo tempo, o mais alto tribunal do país recebe, todos os anos, um número muito alto de processos, o que explica o fato de a Corte, muitas vezes, precisar julgar temas que à maioria da sociedade soam inúteis, como o título do Campeonato Brasileiro de 1987. Seria inviável, portanto, exigir que todo processo fosse julgado pelo Plenário. Os ministros, simplesmente, não dariam conta. Não seria então o caso de dificultar que ações subam das instâncias inferiores ao Supremo?

O professor Roberto Dias conta que já há mecanismos que buscam frear a quantidade de ações que chegam à da Corte, como a questão da repercussão geral e das súmulas vinculantes, quando decisões reiteradas geram vinculação às demais instâncias. Seria preciso, contudo, melhorar esses mecanismos, torná-los mais eficientes, de modo a fazer com que a pauta do STF aborde apenas as questões mais relevantes ao país.

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