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Segundo a petição inicial da ação, ela era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”, na frente de outros funcionários (Imagem ilustrativa) | Edson Silva /Arquivo Gazeta do Povo
Segundo a petição inicial da ação, ela era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”, na frente de outros funcionários (Imagem ilustrativa)| Foto: Edson Silva /Arquivo Gazeta do Povo

Uma cozinheira submetida a assédio moral pelos seus superiores, com constantes menções ao seu peso, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de indenização devida no valor de R$ 30 mil. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Na petição inicial da ação, a cozinheira relatou sofrer no trabalho constantes insultos e pressões psicológicas desproporcionais, por parte dos superiores, e ser perseguida por estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência de uma cirurgia bariátrica. Segundo o texto, ela era chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”, na frente de outros funcionários. Ela defendeu ainda que o tipo de constrangimento praticado contra ela poderia ser classificado, em tese, como gordofobia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (no Paraná) confirmou a decisão dada em primeiro grau, quando a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização. 

Insatisfeitos com a quantia da indenização, os advogados de defesa da funcionária entraram então com um recurso ao TST. Para eles, apesar do reconhecimento do assédio, o valor da indenização confirmada pelo TRT era “extremamente módico e irrisório” para as empresas envolvidas.

A relatora do recurso no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda, concordou com a defesa da cozinheira e entendeu que o valor arbitrado em primeira e segunda instâncias não era proporcional ao dano realizado. “Além da gravidade dos infortúnios e da extensão dos danos, importa ponderar a culpa da empresa, que, ao contrário do que diz o TRT, não foi mediana, mas gravíssima”, escreveu.

A ministra concordou ainda com a tese de que a discriminação sofrida pela funcionária poderia ser enquadrada como gordofobia, “tratamento abusivo em razão da condição pessoal”. Os outros ministros da Sexta Turma concordaram, por unanimidade, com a tese e decidiram aumentar a indenização para R$ 30 mil.

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