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Sessão de 13 de fevereiro de 2019 no STF. | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Sessão de 13 de fevereiro de 2019 no STF.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Matéria atualizada em 14 de fevereiro de 2019, às 15h57

O Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade, nesta quinta-feira (14), ao julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733, que tratam da criminalização da homofobia no Brasil. Acompanhe ao vivo o julgamento.

Enquanto a sessão de quarta-feira (13) foi destinada à leitura dos relatórios de Celso de Melo e Edson Fachin, relatores das ações, e à manifestação das partes do processo e amici curiae, no encontro de hoje os ministros começam a emitir seus votos. Há, contudo, expectativa de pedido de vista. 

No momento, o relator da ADO 26, ministro Celso de Melo, lê seu voto e explica o que entende por “orientação sexual” e “identidade de gênero”. Melo está citando ideias de Simone de Beauvoir e Judith Butler. “Ser homem ou ser mulher não é um dado biológico, é um dado performático”, afirmou o ministro. Antes do início da sessão, vários ministros do Supremo sinalizaram que o voto de Melo, progressista na pauta de costumes, é muito extenso. 

Confira: O que está em jogo no julgamento da criminalização da homofobia

Melo lembra que o tribunal reconheceu esses conceitos no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, em que o tribunal deu aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil. Na ação, o STF anotou que “o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”.

Celso de Melo negou o pedido para que o STF supra suposta lacuna legal e crie um tipo penal (crime) que puna a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, por conta da separação dos poderes e do princípio da reserva legal, previsto no inciso XXXIX ao artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “não há crime nem pena sem lei anterior que os defina”. 

Nesse caso, tradicionalmente, a palavra “lei” é lida em sentido estrito, ou seja, o ato normativo criado apenas pelo Poder Legislativo. “Mesmo no equivalente constitucional da lei, que é a Medida Provisória, há uma cláusula de exclusão em relação às medidas penais”, afirmou ainda, lembrando o artigo 62 da Constituição Federal.

Na terça (12), deputados da Frente Parlamentar Evangélica (FPE) chegaram a se reunir com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a fim de retirar o julgamento da pauta do STF. Toffoli, contudo, decidiu manter o julgamento. A jornalistas, Ricardo Lewandowski afirmou que “o Supremo não se submete a pressões”.

De autoria do Partido Popular Socialista (PPS), a ADO 26 pede que a Corte declare a omissão do Congresso Nacional por não ter elaborado legislação criminal que puna todas as formas de homofobia e de transfobia. A criminalização da homofobia esteve em discussão no Congresso Nacional entre 2001 e 2014, mas nunca foi aprovada pelo Parlamento.

Opinião da Gazeta: Homofobia no STF, ativismo judicial e liberdade de expressão

Já a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), autora do MI 4733, pede que o STF reconheça que a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito de racismo, devendo ser entendidas como discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais.

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