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Loja Riachuelo do Shopping Pátio Batel, em Curitiba. | Ivonaldo Alexandre/
Gazeta do Povo/Arquivo
Loja Riachuelo do Shopping Pátio Batel, em Curitiba.| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo/Arquivo

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN) protocolou, na última quarta-feira (11), denúncia contra o empresário Flávio Gurgel Rocha, vice-presidente do Grupo Guararapes Confecções S/A, proprietário da rede de lojas Riachuelo. Rocha teria cometido crime de coação no curso do processo, além de calúnia e injúria contra a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva Mousinho. 

Em maio, Ileana e outros nove procuradores do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) ajuizaram ação civil pública contra a Guararapes por supostas irregularidades em confecções que prestam serviços terceirizados à empresa. O MPT exige que o grupo assuma de forma solidária a responsabilidade sobre os empregados contratados por essas oficinas de costura terceirizadas, além do pagamento de uma indenização coletiva de R$ 37,7 milhões. 

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Rocha, em meados de setembro, postou em seu perfil no Facebook uma carta endereçada à Ileana, acusando a procuradora de perseguição por nutrir sentimento de ódio contra a Guararapes e a fim de favorecer os concorrentes da empresa, que não seriam alvo das mesmas exigências. Em outras postagens nas redes sociais, o vice-presidente da companhia chamou Ileana de “louca” e “exterminadora de empregos” e lançou as hashtags #mexeucompainhomexeucomnostudinho e #exterminadoradeemprego, além de ter convocado uma manifestação em frente à sede do MPT de Natal, que aconteceu no dia 21. 

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O MPF afirma não ser contrário a manifestações de liberdade de expressão, mas o órgão julga que Rocha tenha extrapolado os limites constitucionais e atingido a honra da procuradora no exercício de sua função. Para o MPF, o processo judicial é o local adequado para debater a ação civil pública proposta pelo MPT. 

Na denúncia, o Ministério Público destaca que as ações promovidas por Ileana “são decorrentes do exercício de sua atividade institucional em defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, sempre instrumentalizada por meios de provas, submetendo suas imputações ao diálogo e à possibilidade de ser firmado compromisso de ajustamento de conduta entre as partes [MPT e empregador] – dentro dos parâmetros legais – ou ao amplo contraditório, no âmbito da Justiça do Trabalho”. A ação tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. 

Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RN.

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