• Carregando...
 | Albari Rosa/
Gazeta do Povo/Arquivo
| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo/Arquivo

Marcação de férias, cálculo da contribuição ao INSS e acesso a um plano de saúde. As decisões que os departamentos de RH das empresas tomam todos os dias ganharam novos desafios com os intermitentes. Dez meses depois desses contratos entrarem em vigor com a nova lei trabalhista, os benefícios e a aposentadoria ainda provocam dúvidas e insegurança.

Algumas dessas questões já estão bem resolvidas na lei. O texto determina, por exemplo, o período exato de prestação do trabalho que será feito e obriga a empresa a convocar o empregado com uma antecedência mínima de três dias corridos.

Desde a mudança na legislação, em novembro, porém, o trabalho intermitente tem dividido opiniões. Quem é favorável argumenta que esse tipo de contrato traz para a formalidade quem antes exercia aquela função sem registro, além de possibilitar a abertura de vagas, por evitar que poucos funcionários fiquem ociosos em dias da semana de baixa demanda.

Confira: As vantagens do contrato de trabalho intermitente, trazido pela reforma trabalhista

A comerciante Lilian Varella até tentou contratar intermitentes para trabalharem como garçons em seu bar, no Centro de São Paulo, mas não conseguiu quem aceitasse. Ela, que já emprega 15 pessoas em tempo integral, queria abrir outras quatro vagas para reforçar o atendimento de sexta a domingo, dias de maior movimento.

“Para quem tem um comércio é maravilhoso, mas, até por ser uma novidade, você nunca sabe se está agindo certo ou errado. Os sindicatos, que deveriam ajudar a informar os trabalhadores, complicam tudo. O candidato acha que vai sair prejudicado e desiste. Como não posso ter mais funcionários em tempo integral, acabo deixando de contratar”, desabafa.

Para Percival Maricato, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a resistência por parte dos empregadores se justifica pela insegurança jurídica. “Existem declarações de juízes, dizendo que o trabalho intermitente é irregular, inconstitucional. A antiga CLT era da década de 1940, há muita resistência e tradição”, diz.

Veja: STF reconhece validade da terceirização de atividade-fim

Apesar de novo, o trabalho intermitente já é contestado na Justiça. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por considerá-lo a precarização do emprego. A entidade argumenta que o modelo fere a Constituição. Também tramita proposta semelhante no Congresso, alegando que os contratos ferem o princípio da dignidade humana.

Segundo plano

Edilson Costa, de 43 anos, preferiu aprender o ofício de eletricista com o irmão a aceitar uma vaga de intermitente em um hotel. “Descobri que precisaria pagar a mais para me aposentar. Desisti”.

A contribuição à Previdência é motivo de preocupação entre os trabalhadores que atuam como intermitentes. Quem receber menos que o salário mínimo, R$ 954 ao mês, precisa recolher 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o valor mínimo. 

Leia também: Quem são os brasileiros que trabalham sem horário fixo

Para o economista do Ibre/FGV e do IDados, Bruno Ottoni, o governo vai precisar mudar a regra, para que a aposentadoria do intermitente seja calculada a partir do salário-hora, não do salário mínimo, ou arcar com a diferença do que foi contribuído e pagar o salário mínimo ao aposentado. “A primeira opção é melhor para as contas da Previdência, apesar de ter um custo político muito alto.”

Uma questão prática que tende a gerar confusão é a das férias. O empregador tem de dar férias depois dos dois anos de aniversário do contrato, mas se o intermitente pode prestar serviço a mais de uma empresa ao mesmo tempo, como garantir que cumprirá as férias em todos os contratos?”, pergunta o advogado José Carlos Wahle, do Veirano. 

O professor da Unifesp e sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo, Túlio Massoni, concorda que os detalhes do trabalho intermitente precisarão ser revistos pela Justiça, embora questões mais simples, como o pagamento ou não de vale-refeição e plano de saúde, possam ser resolvidas em convenções coletivas. 

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]