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Em um escritório de advocacia no centro de Porto Alegre, a figura feminina da Justiça é mais do que um símbolo. Sob a bandeira do feminismo, o estabelecimento reúne exclusivamente advogadas, clientes e prestadoras de serviço mulheres. A ideia reforça uma tendência recente, na capital gaúcha e em outras partes do país, marcada pelo surgimento de iniciativas voltadas somente para elas como forma de se contrapor ao machismo na sociedade.

Em um ano de funcionamento, o escritório feminista de Gabriela Souza atendeu mais de 300 mulheres – boa parte delas com relatos de violência doméstica ou vazamentos de fotos íntimas – e soma 17 mil seguidores no Facebook. Segundo a advogada, a ideia surgiu após um final de semana de reflexão sobre a necessidade de criar um ambiente onde o público feminino fosse mais bem recebido na esfera jurídica. 

De ameaças a reconhecimento: o que enfrentam as advogadas do “primeiro escritório feminista” do país, em São Paulo.

“Conversei com várias amigas, e muitas disseram que não haviam se sentido devidamente acolhidas por advogados homens ou que haviam até se sentido julgadas ao relatar algum caso”, diz. 

A advogada sustenta ainda que o ponto de vista feminino sobre o direito dá atenção a questões que, muitas vezes, passam despercebidas. Em abril, por exemplo, um post publicado por ela no Facebook lembrando que empresas onde as funcionárias são obrigadas a usar maquiagem devem custear os produtos foi visualizado quase 2 milhões de vezes e compartilhado por mais de 15 mil internautas. 

“Utilizamos a página na internet para disseminar informação. Meu lema pessoal é: ‘Conhecimento jurídico empodera mulheres’. Muitas coisas que a gente pensa ser de conhecimento público e notório são, na verdade, ignoradas”, relata Gabriela.

Equilíbrio da balança

O escritório é mais um exemplo de negócios que, nos últimos anos, vêm sendo abertos de mulher para mulher. No dia 14 de maio, por exemplo, um salão de beleza foi inaugurado em Porto Alegre com a mesma proposta, com direito a cerveja e mesa de sinuca. Há três anos, a escritora gaúcha Clara Averbuck oferece uma oficina de escrita criativa voltada para elas com aulas em São Paulo e na capital do Rio Grande do Sul. Nesse período, estima já ter atendido mais de 600 interessadas. 

“Vemos surgir iniciativas feministas desse tipo porque, hoje, o machismo ainda é a norma. As leis são machistas. Um homem pode usar a própria vida como matéria-prima na literatura, mas se uma mulher fizer isso, é considerada ‘literatura confessional’ e menosprezada”, afirma Clara. 

Convicções da Gazeta do Povo: A valorização da mulher

A escritora acredita que cobrar a possibilidade de homens fazerem parte dessas iniciativas seria um caso de "falsa simetria" – quando se quer tratar como equivalentes situações estruturalmente desiguais. Gabriela lembra, por exemplo, que a maior parte dos cargos importantes e de sócios nos grandes escritórios de advocacia é ocupada pelo sexo masculino. 

“Uma vez, lendo uma revista sobre os maiores escritórios de advocacia do Brasil, reparei que as fotos eram todas de homens brancos. Abrir um espaço só de mulheres é uma forma de tentar equilibrar essa balança. Não quer dizer que eu odeie homens. Sou casada com um que amo e ele se tornou feminista”, relata. 

Além de contar com uma equipe de quatro advogadas e uma estagiária, Gabriela procura contratar apenas prestadores de serviço do sexo feminino.

Justiça feminista

São várias as situações jurídicas que costumam afetar as mulheres. O exemplo mais comum, infelizmente, é a violência. Uma em cada cinco mulheres diz já ter sofrido alguma forma de violência praticada por homens. A criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) aumentou a proteção delas contra a violência masculina por meio da previsão de medidas de urgência para afastamento do agressor, da ampliação das penas e da possibilidade de prisão preventiva ou em flagrante do agressor, por exemplo.

Outra questão diz respeito ao vazamento de fotos íntimas, que costumam ser compartilhadas sem autorização – por vezes, como vingança por um relacionamento malsucedido. A divulgação dessas imagens é crime e, se forem obtidas sem autorização, fica sujeita a penas mais duras pela chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012), que prevê um ano de detenção. Se a vítima for menor de idade, a pena também é aumentada.

Já a violência obstétrica se trata de situações de violência física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual durante a gestação, o parto ou o pós-parto. Pode incluir ainda negligência, discriminação e condutas excessivas ou desnecessárias envolvendo a mulher. Não receber alívio para dor, ser alvo de gritos, não permitir acompanhante escolhido pela gestante são alguns exemplos. Denúncias podem ser encaminhadas  pelo telefone 180.

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Mulheres também podem ser desfavorecidas no mercado de trabalho, em processos de contratação ou demitidas pelo fato de serem mães – sob a justificativa de que poderiam faltar mais ao trabalho. Esse tipo de discriminação é crime e coibido pela Lei 9.029/1995, pela Constituição e pela Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), explica a advogada Gabriela Souza. Mulheres discriminadas podem ajuizar ação por danos morais.

Às vezes, a mulher é constrangida por amamentar em público. Como as leis federais não regulem especificamente a amamentação, a prática deve ser aceita em qualquer lugar. Apesar disso, há vários relatos de mulheres que foram constrangidas ou obrigadas a se retirar de estabelecimentos por estarem amamentando. O Projeto de Lei do Senado 514, de 2015, atualmente em tramitação, pretende garantir o direito a amamentar em público e tipificar criminalmente sua violação.

Sobre o assédio sexual, o Código Penal considera crime “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual (...)”, com pena de até dois anos de detenção. O episódio de assédio pode ainda ser levado à Justiça do Trabalho para buscar indenização por dano moral em razão do constrangimento e eventuais consequências.

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