• Carregando...
Mulheres protestam contra Alexandre Frota no dia de uma das audiências do processo, em 2016 | Roberto Parizotti/
CUT/Fotos Públicas
Mulheres protestam contra Alexandre Frota no dia de uma das audiências do processo, em 2016| Foto: Roberto Parizotti/ CUT/Fotos Públicas

Em maio, a ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, foi condenada em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil o ator Alexandre Frota por danos morais. Nesta terça-feira (24), contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e julgou improcedente o pedido de Frota.

O processo foi motivado por um comentário de Eleonora feito em maio de 2016, quando Frota visitou o ministro da Educação, Mendonça Filho, para apresentar ao político as principais demandas coletadas entre ativistas favoráveis ao impeachment de Dilma, como a da “escola sem partido”. Na ocasião, a ex-ministra disse que o ator “não só assumiu ter estuprado, mas também faz apologia ao estupro”. Em 2014, numa entrevista ao comediante Rafinha Bastos, Frota contou ter feito sexo sem consentimento com uma mãe de santo, que chegou a desmaiar durante o ato. 

Em primeira instância, a juíza Juliana Nobre Correia, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, no interior paulista, deu ganho de causa a Frota sob a justificativa de que o direito de crítica é admissível, mas não ilimitado. No caso em questão, Frota solicitou uma audiência com Mendonça Filho por um motivo específico, que era a apresentação de um projeto relacionado à educação. 

Leia também: Sexo com menor de 14 anos é crime no Brasil desde o Império

Na visão da magistrada, o direito de crítica de Eleonora “deveria ser direcionado ao projeto relativo à educação”, e não ao caso de estupro. Juliana anotou que houve “desvinculação da narrativa da autora em relação ao tema da visita do autor ao ministro da Educação, de modo que nasce a possibilidade de reparação a título de danos morais”. 

A Segunda Turma Cível do TJ-SP, porém, entendeu que Eleonora não cometeu ato ilícito, tampouco abusivo. “No caso em exame, a declaração da recorrente não passou de uma reação crítica a um fato lamentável que foi verdadeiramente praticado pelo recorrido”, escreveu o relator, Luís Scarabelli, referindo-se ao episódio no programa de Rafinha Bastos. 

“Além da narrativa ter sido feita em tom jocoso, foi dado a entender, num primeiro momento, que o fato havia mesmo sido vivenciado pelo ator, o que somente veio a ser desmentido posteriormente, com a repercussão negativa que tomou a situação”, acrescentou o juiz, que também disse acreditar que a fala de Frota havia passado desapercebida num primeiro momento porque a “cultura do estupro” está naturalizada na sociedade brasileira, aspecto que deve ser combatido.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]