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Não adianta reclamar: dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado e nem está incluído entre as ausências justificadas no artigo 473 da Consolidação das Leis (CLT). Por isso, o patrão pode descontar ou dar advertências caso o empregado simplesmente não compareça ao trabalho. 

Mas, como tudo na vida, a folga pode ser negociada. Mais: o dono da empresa, se for possível e quiser, pode dispensar o empregado nos horários do jogo ou instalar uma televisão ou outra plataforma para que sua equipe possa assistir à partida. 

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Seja como for, é importante que a empresa e os funcionários cheguem a um acordo. “É natural que os empregados queiram assistir aos jogos. O empregador não é obrigado a dar a folga, mas é interessante que ele escute seus empregados e, sendo possível, conceda algum tipo de benefício”, aconselha Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

*** Veja algumas soluções possíveis: 

O patrão dispensa, mas programa compensação das horas.

No caso em que a empresa dispensa os funcionários no horário do jogo de futebol e depois pede a compensação das horas é necessário firmar um acordo por escrito. Por exemplo, se o jogo começa às 9 horas e a empresa permite que os funcionários entrem depois do meio-dia, essas três horas devem ser compensadas posteriormente.

“Para isso, a empresa pode ter um banco de horas, feito por meio de acordo coletivo, ou agora pela reforma trabalhista por meio de um acordo individual, neste último caso desde que não ultrapasse o prazo de seis meses para a compensação”, explica Claudia José Abud, doutora em Direito do Trabalho e professora da PUC-SP. 

De comum acordo, empregador e funcionário podem reduzir, por exemplo, o horário de almoço de duas para uma hora. Ou o empregado pode se comprometer a trabalhar mais tempo em outro dia, desde que não ultrapasse duas horas além da jornada prevista.

O parágrafo sexto ao artigo 59 da CLT é, talvez, o dispositivo que melhor se aplique à situação dos jogos da Copa, ressalta Ana Paula Pavelski, professora de Direito na UniCuritiba e advogada trabalhista. Nele está escrito que é “lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”.

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O patrão dispensa e não exige a compensação das horas.

Está dentro do poder diretivo do empregador dispensar e abonar as horas não trabalhadas em função dos jogos do Brasil. É importante que ele formalize essa liberalidade de alguma forma (por e-mail, um comunicado por escrito, mensagem de WhatsApp, etc.).

O patrão instala uma televisão no trabalho.

Nesse caso, o patrão não pode pedir a compensação das horas porque, em tese, se o empregado assiste aos jogos na empresa ele está à disposição do empregador, afirma a advogada Mariana Machado Pedroso. Se for necessário, poderá ser chamado durante a partida para trabalhar.

Rodízio de jogos entre funcionários.

Algumas empresas, cuja atividade não pode parar, costumam organizar folgas de modo que os funcionários possam ser dispensados em alguns jogos. Esse sistema pode funcionar com a exigência de compensação das folgas ou simplesmente com o abono das faltas ou das horas não trabalhadas.

Intervalo no trabalho maior de duas horas não é permitido, salvo acordo por escrito.

A CLT, em seu artigo 71, prevê que, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração ultrapasse seis horas, é obrigada a concessão de intervalo de, no mínimo, uma hora, salvo acordo por escrito, recorda Ana Paula Pavelski, professora de Direito na UniCuritiba.

Ou seja, em jogos que comecem, por exemplo, às 15h, o funcionário pode trabalhar das 8h às 14h, mas deveria ou não retornar ou voltar às 16h. Caso a empresa queira que ele volte depois de mais de duas horas ao serviço, esse intervalo maior precisa estar previsto em acordo por escrito ou em contrato coletivo.

*** Atenção: chegar embriagado ao trabalho depois do jogo pode acarretar demissão por justa causa.

É normal beber durante os jogos, mas cuidado para não acabar sendo demitido. O artigo 482 da CLT prevê demissão por justa causa nos casos de embriaguez em serviço.

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