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Facebook Alexandre Frota
| Foto: Reprodução/ Facebook Alexandre Frota

Em decisão liminar, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o ator Alexandre Frota e os líderes do Movimento Brasil Livre (MBL) removam de suas páginas nas redes sociais as ofensas publicadas contra Caetano Veloso e sua ex-mulher, Paula Lavigne. O prazo para a retirada das postagens é de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

O cantor e a produtora procuraram a Justiça na segunda semana de outubro, após os réus postarem que Caetano teria cometido pedofilia ao manter relações sexuais com Paula quando ela ainda era adolescente – anos atrás a produtora revelou em entrevista que perdera a virgindade com o artista quando ela tinha 13 anos e ele, 40. Nas duas ações, uma contra o MBL e outra contra Frota, Caetano e Paula pedem uma indenização total de R$ 400 mil.

Caetano e a ex-mulher começaram a ser atacados após publicarem um vídeo, ao lado de outros artistas, defendendo a liberdade de expressão artística após o cancelamento da exposição Queermuseu , em Porto Alegre (RS), sob a alegação de que a mostra promoveria a pedofilia e a zoofilia.

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Na petição inicial, o ex-casal apontou que “os réus fazem parte dessa parcela de pessoas que usam do alcance das redes sociais para perseguir, denegrir, ofender, injuriar, caluniar aqueles que discordam de sua plataforma política, de suas ideias, de sua agenda. A opinião alheia, se contrária à dos réus, torna-se alvo de ataques violentos, verbais e, até, físicos, senão pelos próprios réus, pelos seus seguidores, insuflados pelo discurso de ódio”. 

A hashtag #CaetanoPedófilo, promovida pelo MBL após tomar conhecimento do processo movido pelo cantor e Paula Lavigne, foi um dos assuntos mais comentados no mundo no Twitter na ocasião. 

O juiz Bruno Manfrenatti, da 50ª Vara Cível da capital fluminense, entendeu que Frota e o movimento extrapolaram os limites da liberdade de expressão nas postagens. No caso de Frota, o conteúdo publicado teria “único intuito de depreciar a imagem do autor, ao aludir que o requerente seria ‘171’, ‘ladrão’, ‘filho da p*ta’, e, ainda, teria praticado um suposto ato de pedofilia e apoiaria corruptos”, anotou o magistrado, que julgou ter havido abuso do direito à livre manifestação garantido pela Constituição Federal. 

Frota X ex-ministra de Dilma 

Essa não foi a única “batalha” perdida por Frota na Justiça em outubro. Em maio, a ex-ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, foi condenada em primeira instância a indenizar em R$ 10 mil o ator por danos morais. Mas, no último dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu a decisão e julgou improcedente o pedido de Frota. Entenda melhor o caso nesta matéria do Justiça .

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